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Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil

Início do Período:02/05/1868 - Fim do Período: 30/10/1891

Referência legal: Decreto executivo, n. 4171, de 2 de maio de 1868

Art. 5º. A seção central compreende:

§ 1º. As propostas legislativas;

§ 2º. A sanção das leis;

§ 3º. As ratificações;

§ 4º. As cartas de gabinete;

§ 5º. As condecorações a soberanos ou chefes de Estado, príncipes, e quaisquer estrangeiros de

distinção;

§ 6º. As credenciais, cartas revocatórias e plenos poderes;

§ 7º. A correspondência com o Poder Legislativo;

§ 8º. As instruções aos Agentes diplomáticos;

§ 9º. Os negócios e atos reservados cometidos pelo ministro ao diretor Geral;

§ 10. A distribuição do expediente pelas diferentes secções;

§ 11. A revisão dos trabalhos feitos, antes de subirem á presença do Ministro ou de serem expedidos;

§ 12. A remessa do expediente ao ministro;

§ 13. O protocolo de todos os papéis entrados e saídos da Secretaria;

§ 14. Os termos de juramento dos empregados que o devam prestar na Secretaria;

§ 15. O relatório anual que deve ser presente á Assembléia Geral;

§ 16. A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre que for ouvida a seção de estrangeiros do

Conselho de Estado;

§ 17. A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma secção, com as resoluções respectivas;

§ 18. A sinopse e índice alfabético das decisões do Governo Imperial, que estabeleçam princípio ou

precedente;

§ 19. O cerimonial e privilégios diplomáticos;

(...)

Art. 14.É comum a todas as seções:

§ 1°. A guarda dos papeis pendentes até serem findos ou prejudicados;

§ 2°. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos que versarem sobre os negócios da sua

competência;

§ 3°. A sinopse de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha que tiverem a sua

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