

Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil
Início do Período:02/05/1868 - Fim do Período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto executivo, n. 4171, de 2 de maio de 1868
“
Art. 5º. A seção central compreende:
§ 1º. As propostas legislativas;
§ 2º. A sanção das leis;
§ 3º. As ratificações;
§ 4º. As cartas de gabinete;
§ 5º. As condecorações a soberanos ou chefes de Estado, príncipes, e quaisquer estrangeiros de
distinção;
§ 6º. As credenciais, cartas revocatórias e plenos poderes;
§ 7º. A correspondência com o Poder Legislativo;
§ 8º. As instruções aos Agentes diplomáticos;
§ 9º. Os negócios e atos reservados cometidos pelo ministro ao diretor Geral;
§ 10. A distribuição do expediente pelas diferentes secções;
§ 11. A revisão dos trabalhos feitos, antes de subirem á presença do Ministro ou de serem expedidos;
§ 12. A remessa do expediente ao ministro;
§ 13. O protocolo de todos os papéis entrados e saídos da Secretaria;
§ 14. Os termos de juramento dos empregados que o devam prestar na Secretaria;
§ 15. O relatório anual que deve ser presente á Assembléia Geral;
§ 16. A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre que for ouvida a seção de estrangeiros do
Conselho de Estado;
§ 17. A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma secção, com as resoluções respectivas;
§ 18. A sinopse e índice alfabético das decisões do Governo Imperial, que estabeleçam princípio ou
precedente;
§ 19. O cerimonial e privilégios diplomáticos;
(...)
Art. 14.É comum a todas as seções:
§ 1°. A guarda dos papeis pendentes até serem findos ou prejudicados;
§ 2°. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos que versarem sobre os negócios da sua
competência;
§ 3°. A sinopse de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha que tiverem a sua
67