

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
§ 7º. O assentamento e matrícula geral dos empregados da Secretaria com as notas relativas à sua no-
meação, posse e exercício.
§ 8º. O inventário do material a cargo do porteiro.
§ 9º. A sinopse e índice por ordem das matérias das consultas do Conselho Supremo Militar, leis, decre-
tos e outros atos legislativos que se publicarem sobre os diversos ramos da administração de Marinha.
§ 10. As questões especiais da Secretaria da Marinha.
§ 11. Os trabalhos não classificados nas outras seções.
§ 12. A guarda de todos os papeis resolvidos, relativos ao exercício que vigorar.
§ 13. Passar as certidões autorizadas dos papeis de que trata o parágrafo anterior.
§ 14. O balanço anual dos papeis e índice dos que, por tratarem de negócios findos ou prejudicados, te-
nham de ser remetidos ao arquivo.
[…]
Art. 6º. É comum a todas as seções:
§ 1º. Informar e dar parecer sobre todos os papeis que lhes digam respeito, extratando os assuntos
complexos, bem como referir os precedentes havidos, o estilo da repartição, as disposições legislativas, e
ajuntar os papeis respectivos ou que forem importantes, convenientes e análogos à questão, para o que
os requisitará da 1ª seção, quando esta já não o tenha feito como lhe cumpre.
§ 2º. Cumprir os despachos e mais ordens dadas pelo Ministro.
§ 3º. Redigir os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer outros atos relativos aos negócios de sua
competência.
§ 4º. Remeter à 1ª seção, depois do numerados e notados, os papeis resolvidos, com os respectivos avi-
sos e mais atos a expedir.
§ 5º. Conservar em dia o serviço, não demorando além de três dias os assuntos que dependam de mais
detido estudo.
§ 6º. Prestar e requisitar das outras seções e do arquivo as informações para que os seus trabalhos sejam
completos.
§ 7º. Submeter ao diretor geral todos os papeis que tenham de ser resolvidos, depois de satisfeitos os
requisitos supra.
§ 8º. Ter um livro de notas com as verbas que lhe são relativas, ou com as subdivisões que mais conve-
nham, de modo a facilitar a busca dos papeis ou atos que pela sua natureza devam estar sempre pre-
sentes.”
[…]
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