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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

§ 7º. O assentamento e matrícula geral dos empregados da Secretaria com as notas relativas à sua no-

meação, posse e exercício.

§ 8º. O inventário do material a cargo do porteiro.

§ 9º. A sinopse e índice por ordem das matérias das consultas do Conselho Supremo Militar, leis, decre-

tos e outros atos legislativos que se publicarem sobre os diversos ramos da administração de Marinha.

§ 10. As questões especiais da Secretaria da Marinha.

§ 11. Os trabalhos não classificados nas outras seções.

§ 12. A guarda de todos os papeis resolvidos, relativos ao exercício que vigorar.

§ 13. Passar as certidões autorizadas dos papeis de que trata o parágrafo anterior.

§ 14. O balanço anual dos papeis e índice dos que, por tratarem de negócios findos ou prejudicados, te-

nham de ser remetidos ao arquivo.

[…]

Art. 6º. É comum a todas as seções:

§ 1º. Informar e dar parecer sobre todos os papeis que lhes digam respeito, extratando os assuntos

complexos, bem como referir os precedentes havidos, o estilo da repartição, as disposições legislativas, e

ajuntar os papeis respectivos ou que forem importantes, convenientes e análogos à questão, para o que

os requisitará da 1ª seção, quando esta já não o tenha feito como lhe cumpre.

§ 2º. Cumprir os despachos e mais ordens dadas pelo Ministro.

§ 3º. Redigir os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer outros atos relativos aos negócios de sua

competência.

§ 4º. Remeter à 1ª seção, depois do numerados e notados, os papeis resolvidos, com os respectivos avi-

sos e mais atos a expedir.

§ 5º. Conservar em dia o serviço, não demorando além de três dias os assuntos que dependam de mais

detido estudo.

§ 6º. Prestar e requisitar das outras seções e do arquivo as informações para que os seus trabalhos sejam

completos.

§ 7º. Submeter ao diretor geral todos os papeis que tenham de ser resolvidos, depois de satisfeitos os

requisitos supra.

§ 8º. Ter um livro de notas com as verbas que lhe são relativas, ou com as subdivisões que mais conve-

nham, de modo a facilitar a busca dos papeis ou atos que pela sua natureza devam estar sempre pre-

sentes.”

[…]

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