

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
Biblioteca.
Corpo de Saúde.
Corpo Eclesiástico.
Oficiais de Náutica.
Hospitais e enfermarias.
Força naval, inclusive os navios de transporte e desarmados.
Batalhão naval.
Corpo de Imperiais Marinheiros, e Companhias de Aprendizes.
Recrutamento e engajamento.
Companhia de Inválidos.
Asilo de Inválidos.
[…]
Art. 8º. É comum às Seções:
§ 1º. A guarda dos papéis pendentes, até serem findos, ou prejudicados.
§ 2º. As certidões.
§ 3º. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios da sua competência.
§ 4º. O registro, por estrato, de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do processo
que forem seguindo, e das decisões que tiverem.
§ 5º. O balanço anual dos papeis respectivos.
§ 6º. A expedição dos títulos de nomeação, que nelas se passarem.
§ 7º. O quadro, assentamento e matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas relativas ao
seu exercício e conduta.
§ 8º. O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço, que compete as mesmas seções,
contendo em resumo, e por ordem cronológica as leis, decretos, avisos, ou qualquer ato de sua
instituição, e as alterações, que tem havido até o estado, em que se acham.”
Observações
1. O decreto n.2.359, de 19 de fevereiro de 1859, estabeleceu os cargos que compõem a estrutura da
Secretaria, no entanto não explicitou sua distribuição nas seções. Deste modo para o preenchimento do
campo Estrutura, utilizamos apenas o diretor de seção.
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