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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

Biblioteca.

Corpo de Saúde.

Corpo Eclesiástico.

Oficiais de Náutica.

Hospitais e enfermarias.

Força naval, inclusive os navios de transporte e desarmados.

Batalhão naval.

Corpo de Imperiais Marinheiros, e Companhias de Aprendizes.

Recrutamento e engajamento.

Companhia de Inválidos.

Asilo de Inválidos.

[…]

Art. 8º. É comum às Seções:

§ 1º. A guarda dos papéis pendentes, até serem findos, ou prejudicados.

§ 2º. As certidões.

§ 3º. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios da sua competência.

§ 4º. O registro, por estrato, de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do processo

que forem seguindo, e das decisões que tiverem.

§ 5º. O balanço anual dos papeis respectivos.

§ 6º. A expedição dos títulos de nomeação, que nelas se passarem.

§ 7º. O quadro, assentamento e matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas relativas ao

seu exercício e conduta.

§ 8º. O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço, que compete as mesmas seções,

contendo em resumo, e por ordem cronológica as leis, decretos, avisos, ou qualquer ato de sua

instituição, e as alterações, que tem havido até o estado, em que se acham.”

Observações

1. O decreto n.2.359, de 19 de fevereiro de 1859, estabeleceu os cargos que compõem a estrutura da

Secretaria, no entanto não explicitou sua distribuição nas seções. Deste modo para o preenchimento do

campo Estrutura, utilizamos apenas o diretor de seção.

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