

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
Competência
Início do Período:19/02/1859 - Fim do Período:06/05/1868
Referência legal: Lei n. 2.359, de 19 de fevereiro de 1859.
“ Art. 6º. À 3ª seção compete:
§ Único. Tudo que for relativo :
A arsenais.
Corte de madeiras.
Obras diversas.
Corpo de oficiais marinheiros.
Corpo de maquinistas.
Companhia de artífices, e de menores.
Quaisquer outros trabalhos, que não forem da competência da 1ª e 2ª seções.”
[…]
Art. 8º. É comum às Seções:
§ 1º. A guarda dos papeis pendentes, até serem findos, ou prejudicados.
§ 2º. As certidões.
§ 3º. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios da sua competência.
§ 4º. O registro, por estrato, de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do processo
que forem seguindo, e das decisões que tiverem.
§ 5º. O balanço anual dos papeis respectivos.
§ 6º. A expedição dos títulos de nomeação, que nelas se passarem.
§ 7º. O quadro, assentamento e matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas relativas ao
seu exercício e conduta.
§ 8º. O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço, que compete as mesmas seções,
contendo em resumo, e por ordem cronológica as leis, decretos, avisos, ou qualquer ato de sua
instituição, e as alterações, que tem havido até o estado, em que se acham.”
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