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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

Competência

Início do Período:19/02/1859 - Fim do Período:06/05/1868

Referência legal: Lei n. 2.359, de 19 de fevereiro de 1859.

“ Art. 6º. À 3ª seção compete:

§ Único. Tudo que for relativo :

A arsenais.

Corte de madeiras.

Obras diversas.

Corpo de oficiais marinheiros.

Corpo de maquinistas.

Companhia de artífices, e de menores.

Quaisquer outros trabalhos, que não forem da competência da 1ª e 2ª seções.”

[…]

Art. 8º. É comum às Seções:

§ 1º. A guarda dos papeis pendentes, até serem findos, ou prejudicados.

§ 2º. As certidões.

§ 3º. Os regulamentos, instruções, decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios da sua competência.

§ 4º. O registro, por estrato, de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do processo

que forem seguindo, e das decisões que tiverem.

§ 5º. O balanço anual dos papeis respectivos.

§ 6º. A expedição dos títulos de nomeação, que nelas se passarem.

§ 7º. O quadro, assentamento e matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas relativas ao

seu exercício e conduta.

§ 8º. O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço, que compete as mesmas seções,

contendo em resumo, e por ordem cronológica as leis, decretos, avisos, ou qualquer ato de sua

instituição, e as alterações, que tem havido até o estado, em que se acham.”

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