

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
Estrutura
Início do Período: 06/05/1868 - Fim do Período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto n. 4.174, de 6 de maio de 1868.
1 (um) diretor de seção
Competência
Início do Período:06/05/1868 - Fim do Período:15/03/1890
Referência legal:Decreto n. 4.174, de 6 de maio de 1868.
“Art. 4º. É da competência da 2ª seção tudo quanto disser respeito:
§ 1º. Ao conselho supremo militar.
§.2º. Ao conselho naval.
§ 3º. Ao quartel general da marinha.
§ 4º. À auditoria e justiça militares.
§ 5º. Ao movimento, organização, economia, disciplina e emprego:
1º. Da força naval e navios de transporte.
2º. Do corpo dos oficiais da armada.
3º. Do corpo de saúde
4º. Do corpo eclesiástico.
5º. Do corpo de oficiais de fazenda.
6º. Dos oficiais de náutica.
7º. Do corpo de maquinistas.
8º. Do corpo de oficiais marinheiros.
9º. Do corpo de imperiais e companhias de aprendizes marinheiros.
10. Do batalhão naval.
§ 6º. À organização, administração e movimento dos hospitais e enfermarias de marinha.
§ 7º. Ao asilo e companhia de inválidos.
§ 8º. À pensões e condecorações.
§ 9º. À comissão de exame das derrotas.
§ 10. À explorações e trabalhos hidrográficos.
§ 11. Às escolas praticas e de aplicação, estabelecidas, ou que se estabelecerem, para instrução do
pessoal militar.
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