

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
5º. Do Corpo de Oficiais de Náutica;
6º. Do Corpo de Maquinistas;
7º. Do Corpo de Oficiais Marinheiros;
8º. Do Corpo de Marinheiros Nacionais e Aprendizes Marinheiros;
9º. Do Batalhão Naval.
§ 6º. À organização, administração e movimento dos hospitais e enfermarias de Marinha.
§ 7º. Ao Asilo de Inválidos.
§
8º.Àspensões, condecorações e honras militares.
§ 9º. À comissão de exame das derrotas.
§ 10. Às repartições Hidrográfica e Meteorológica.
§ 11. Às escolas práticas e de aplicação, estabelecidas ou que se estabelecerem para instrução do pessoal
militar.
§ 12. Ao recrutamento e engajamento.
§ 13. À organização da Contadoria e repartições fiscais.
§ 14. Ao orçamento das despesas e distribuição de créditos.
§ 15. Às reclamações de vencimentos ou outros abonos, processo e pagamento das dívidas de
exercícios findos.
§ 16. Ao exame e fiscalização da despesa feita por conta da Marinha, quer nos Estados quer no
estrangeiro.
§ 17. Às contas e alcances dos responsáveis.
§ 18. Às encomendas de material destinado aos navios, corpos e estabelecimentos de Marinha.
§ 19. Ao processo e distribuição de prezas.”
[…]
“Art. 6º. É comum a todas as seções:
§ 1º. Informar e dar parecer sobre todos os papeis que lhes digam respeito, extratando os assuntos
complexos, bem como referir os precedentes havidos, o estilo da repartição, as disposições legislativas, e
ajuntar os papeis respectivos ou que forem importantes, convenientes e análogos à questão, para o que
os requisitará da 1ª seção, quando esta já não o tenha feito como lhe cumpre.
§ 2º. Cumprir os despachos e mais ordens dadas pelo Ministro.
§ 3º. Redigir os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer outros atos relativos aos negócios de sua
competência.
§ 4º. Remeter à 1ª seção, depois do numerados e notados, os papeis resolvidos, com os respectivos
avisos e mais atos a expedir.
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