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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

5º. Do Corpo de Oficiais de Náutica;

6º. Do Corpo de Maquinistas;

7º. Do Corpo de Oficiais Marinheiros;

8º. Do Corpo de Marinheiros Nacionais e Aprendizes Marinheiros;

9º. Do Batalhão Naval.

§ 6º. À organização, administração e movimento dos hospitais e enfermarias de Marinha.

§ 7º. Ao Asilo de Inválidos.

§

8º.Às

pensões, condecorações e honras militares.

§ 9º. À comissão de exame das derrotas.

§ 10. Às repartições Hidrográfica e Meteorológica.

§ 11. Às escolas práticas e de aplicação, estabelecidas ou que se estabelecerem para instrução do pessoal

militar.

§ 12. Ao recrutamento e engajamento.

§ 13. À organização da Contadoria e repartições fiscais.

§ 14. Ao orçamento das despesas e distribuição de créditos.

§ 15. Às reclamações de vencimentos ou outros abonos, processo e pagamento das dívidas de

exercícios findos.

§ 16. Ao exame e fiscalização da despesa feita por conta da Marinha, quer nos Estados quer no

estrangeiro.

§ 17. Às contas e alcances dos responsáveis.

§ 18. Às encomendas de material destinado aos navios, corpos e estabelecimentos de Marinha.

§ 19. Ao processo e distribuição de prezas.”

[…]

“Art. 6º. É comum a todas as seções:

§ 1º. Informar e dar parecer sobre todos os papeis que lhes digam respeito, extratando os assuntos

complexos, bem como referir os precedentes havidos, o estilo da repartição, as disposições legislativas, e

ajuntar os papeis respectivos ou que forem importantes, convenientes e análogos à questão, para o que

os requisitará da 1ª seção, quando esta já não o tenha feito como lhe cumpre.

§ 2º. Cumprir os despachos e mais ordens dadas pelo Ministro.

§ 3º. Redigir os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer outros atos relativos aos negócios de sua

competência.

§ 4º. Remeter à 1ª seção, depois do numerados e notados, os papeis resolvidos, com os respectivos

avisos e mais atos a expedir.

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