

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
§ 12. Ao recrutamento e engajamento.”
[...]
“Art. 7º. É comum a todas as seções:
§ 1º. A matrícula dos papeis que correrem por elas, com indicação, por extrato, das matérias de que
tratarem, processo que seguirem e decisões que tiverem.
§ 2º. A guarda dos papeis pendentes.
§ 3º. As certidões que destes se devam passar.
§ 4º. O balanço anual dos papeis e índice dos que, por tratarem de negócios findos ou prejudicados,
tenham de ser remetidos ao arquivo.
§ 5º. A redação dos regulamentos, instruções, decisões e quaisquer outros atos relativos aos negócios de
sua competência.
§ 6º. A sinopse das leis, regulamentos, resoluções de consultas, decisões do governo e outros atos
legislativos, na parte relativa às especialidades de cada uma das mesmas seções.
§ 7º. Os livros do tombo especial de cada um dos ramos de serviço, contendo em resumo e por ordem
cronológica as leis, decretos, avisos ou quaisquer outros atos de sua instituição, e as reformas e
alterações por que tenham passado até o estado em que se acham.
§ 8º. O histórico dos diversos trabalhos e obras empreendidas pelo ministério da marinha, com
declaração das somas despendidas, planos propostos ou adotados, etc.”
Início do Período:15/03/1890 - Fim do Período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto n. 267-A, de 15 de março de 1890.
“Art. 4º. É da competência da 2ª seção tudo quanto disser respeito:
§ 1º. Ao Conselho Supremo Militar ou ao tribunal que o substituir.
§ 2º. Ao Conselho Naval.
§ 3º. Ao Quartel General.
§ 4º. À Auditoria e justiça militar.
§ 5º. Ao movimento, organização, economia, disciplina e emprego:
1º. Da força naval e navios de transporte;
2º. Do Corpo de Oficiais da Armada;
3º. Do Corpo de Oficias de Fazenda;
4º. Do Corpo de Saúde;
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