

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
§ 4º. Ao melhoramento dos portos.
§ 5º. À conservação e administração dos diques e faróis.
§ 6º. À praticagem das costas e barras.
§ 7º. À Escola de Maquinistas.
§ 8º. À Escola Naval.
§ 9º. À Biblioteca de Marinha e Museu Naval.
§ 10. Às Capitanias de portos.
§ 11. Ao pessoal marítimo empregado na navegação mercante, na parte em que está sujeita á
administração da Marinha.
§ 12. À organização da Intendência, Almoxarifados, conselhos de compras, contratos ou compras de
materiais e fornecimentos às Repartições de Marinha.
§ 13. À aquisição de navios, prédios ou estabelecimentos.
[…]
Art. 6º. É comum a todas as seções:
§ 1º. Informar e dar parecer sobre todos os papeis que lhes digam respeito, extractando os assumptos
complexos, bem como referir os precedentes havidos, o estilo da repartição, as disposições legislativas, e
ajuntar os papeis respectivos ou que forem importantes, convenientes e análogos à questão, para o que
os requisitará da 1ª seção, quando esta já não o tenha feito como lhe cumpre.
§ 2º. Cumprir os despachos e mais ordens dadas pelo Ministro.
§ 3º. Redigir os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer outros atos relativos aos negócios de sua
competência.
§ 4º. Remeter á 1ª secção, depois do numerados e notados, os papeis resolvidos, com os respectivos
avisos e mais atos a expedir.
§ 5º. Conservar em dia o serviço, não demorando além de três dias os assuntos que dependam de mais
detido estudo.
§ 6º. Prestar e requisitar das outras seções e do arquivo as informações para que os seus trabalhos sejam
completos.
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