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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

§ 4º. Ao melhoramento dos portos.

§ 5º. À conservação e administração dos diques e faróis.

§ 6º. À praticagem das costas e barras.

§ 7º. À Escola de Maquinistas.

§ 8º. À Escola Naval.

§ 9º. À Biblioteca de Marinha e Museu Naval.

§ 10. Às Capitanias de portos.

§ 11. Ao pessoal marítimo empregado na navegação mercante, na parte em que está sujeita á

administração da Marinha.

§ 12. À organização da Intendência, Almoxarifados, conselhos de compras, contratos ou compras de

materiais e fornecimentos às Repartições de Marinha.

§ 13. À aquisição de navios, prédios ou estabelecimentos.

[…]

Art. 6º. É comum a todas as seções:

§ 1º. Informar e dar parecer sobre todos os papeis que lhes digam respeito, extractando os assumptos

complexos, bem como referir os precedentes havidos, o estilo da repartição, as disposições legislativas, e

ajuntar os papeis respectivos ou que forem importantes, convenientes e análogos à questão, para o que

os requisitará da 1ª seção, quando esta já não o tenha feito como lhe cumpre.

§ 2º. Cumprir os despachos e mais ordens dadas pelo Ministro.

§ 3º. Redigir os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer outros atos relativos aos negócios de sua

competência.

§ 4º. Remeter á 1ª secção, depois do numerados e notados, os papeis resolvidos, com os respectivos

avisos e mais atos a expedir.

§ 5º. Conservar em dia o serviço, não demorando além de três dias os assuntos que dependam de mais

detido estudo.

§ 6º. Prestar e requisitar das outras seções e do arquivo as informações para que os seus trabalhos sejam

completos.

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