

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
§ 8º. À escola de maquinistas.
§ 9º. À escola de marinha.
§ 10. À biblioteca de marinha e museu naval.
§ 11. Às capitanias de portos.
§ 13. Ao pessoal marítimo empregado na navegação mercante, na parte em que está sujeito à
administração da marinha.
[…]
Art. 7º. É comum a todas as seções:
§ 1º. A matrícula dos papeis que correrem por elas, com indicação, por extrato, das matérias de que
tratarem, processo que seguirem e decisões que tiverem.
§ 2º. A guarda dos papeis pendentes.
§ 3º. As certidões que destes se devam passar.
§ 4º. O balanço anual dos papeis e índice dos que, por tratarem de negócios findos ou prejudicados,
tenham de ser remetidos ao arquivo.
§ 5º. A redação dos regulamentos, instruções, decisões e quaisquer outros atos relativos aos negócios de
sua competência.
§ 6º. A sinopse das leis, regulamentos, resoluções de consultas, decisões do governo e outros atos
legislativos, na parte relativa às especialidades de cada uma das mesmas seções.
§ 7º. Os livros do tombo especial de cada um dos ramos de serviço, contendo em resumo e por ordem
cronológica as leis, decretos, avisos ou quaisquer outros atos de sua instituição, e as reformas e
alterações por que tenham passado até o estado em que se acham.
§ 8º. O histórico dos diversos trabalhos e obras empreendidas pelo ministério da marinha, com
declaração das somas despendidas, planos propostos ou adotados, etc.”
Início do Período: 15/03/1890 - Fim do Período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto n. 267-A, de 15 de março de 1890.
“Art. 5º. Compete à 3ª. seção quanto for relativo:
§ 1º. À organização, economia, administração e trabalhos dos arsenais, fabricas, oficinas e cortes de
madeiras, mantidos pelo Ministério da Marinha.
§ 2º. A construções e obras militares, civis ou hidráulicas, empreendidas pelo Ministério da Marinha.
§ 3º. Aos navios desarmados.
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