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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Competência

Início do Período: 28/6/1808 - Fim do Período: 27/07/1808

Referência Legal: Alvará de 28 de junho de 1808

“(...) será encarregada da contabilidade e cobrança das rendas da África Oriental, Ásia portuguesa e

governo de Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso e Rio Grande de São Pedro do Sul,

administrações e contratos que nele se compreendem.”

Início do Período: 27/07/1808 - Fim do Período: 17/08/1809

Referência Legal: Decisão n. 25, de 27 de julho de 1808

Mantém as mesmas atribuições do período de 28/6/1808 a 27/7/1808, acrescidas de:

“(...) além do que lhe pertence, se faça a escrituração e liquidação das contas da alfândega (...).”

Início do Período: 17/08/1809 - Fim do Período: 23/01/1829

Referência Legal: Decreto de 17 de agosto de 1809

Mantém as mesmas atribuições do período de 27/07/1808 a 17/08/1809, acrescidas de:

“3ª. Do subsídio da aguardente e equivalente do contrato do tabaco será recebedor o tesoureiro da

Alfândega, Antônio Fernandes Machado, com o ordenado de 200$000 por ano, sendo escrivão deste

recebimento o da Alfândega, Miguel João Meyer, com o ordenado de 100$000 também por ano;

vigiando o contratador do subsídio literário sobre a entrada da aguardente, com a gratificação de

150$000 anuais, e continuando as câmaras de Parati e Ilha Grande a exigir das pipas que dali saírem sem

o destino desta Corte os 1$000 concernentes ao equivalente do contrato do tabaco; procedendo-se à

escrituração respectiva na Contadoria-Geral da Segunda Repartição do Real Erário (...).”

“7ª. A escrituração concernente ao novo imposto de cinco réis na carne verde, e da pescaria das baleias,

cometida pela extinta Junta da Fazenda desta província a João Rodrigues da Costa, fica pertencendo à

Contadoria Geral da Segunda Repartição do Real Erário, continuando o dito administrador a exercer o

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