

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Competência
Início do Período: 28/6/1808 - Fim do Período: 27/07/1808
Referência Legal: Alvará de 28 de junho de 1808
“(...) será encarregada da contabilidade e cobrança das rendas da África Oriental, Ásia portuguesa e
governo de Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso e Rio Grande de São Pedro do Sul,
administrações e contratos que nele se compreendem.”
Início do Período: 27/07/1808 - Fim do Período: 17/08/1809
Referência Legal: Decisão n. 25, de 27 de julho de 1808
Mantém as mesmas atribuições do período de 28/6/1808 a 27/7/1808, acrescidas de:
“(...) além do que lhe pertence, se faça a escrituração e liquidação das contas da alfândega (...).”
Início do Período: 17/08/1809 - Fim do Período: 23/01/1829
Referência Legal: Decreto de 17 de agosto de 1809
Mantém as mesmas atribuições do período de 27/07/1808 a 17/08/1809, acrescidas de:
“3ª. Do subsídio da aguardente e equivalente do contrato do tabaco será recebedor o tesoureiro da
Alfândega, Antônio Fernandes Machado, com o ordenado de 200$000 por ano, sendo escrivão deste
recebimento o da Alfândega, Miguel João Meyer, com o ordenado de 100$000 também por ano;
vigiando o contratador do subsídio literário sobre a entrada da aguardente, com a gratificação de
150$000 anuais, e continuando as câmaras de Parati e Ilha Grande a exigir das pipas que dali saírem sem
o destino desta Corte os 1$000 concernentes ao equivalente do contrato do tabaco; procedendo-se à
escrituração respectiva na Contadoria-Geral da Segunda Repartição do Real Erário (...).”
“7ª. A escrituração concernente ao novo imposto de cinco réis na carne verde, e da pescaria das baleias,
cometida pela extinta Junta da Fazenda desta província a João Rodrigues da Costa, fica pertencendo à
Contadoria Geral da Segunda Repartição do Real Erário, continuando o dito administrador a exercer o
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