

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Início do Período: 27/07/1808 - Fim do Período: 17/08/1809
Referência Legal: Decisão n. 25, de 27 de julho de 1808
Mantém as mesmas atribuições do período de 28/06/1808 a 27/07/1808, acrescidas de:
“(...) na Segunda Contadoria, além do que lhe pertence, se faça a escrituração e liquidação das contas da
Alfândega, e que na terceira contadoria se faça o mesmo pelo que diz respeito à Casa da Moeda.”
Início do Período: 17/08/1809 - Fim do Período: 23/01/1829
Referência Legal: Decreto de 17 de agosto de 1809
Mantém as mesmas atribuições do período de 27/07/1808 a 17/08/1809, acrescidas de:
“4ª. Os direitos dos escravos serão recebidos e despendidos pelo fiel do Erário Régio, Joaquim José
Álvares Saraiva, sendo escrivão desta repartição o primeiro escriturário, Antônio Homem do Amaral,
com o ordenado anual de 200$000 para cada um, tomando-se a sua conta na Contadoria-Geral da
Terceira Repartição do Real Erário.
5ª. A venda do sal da Real Fazenda, e a cobrança dos 80 réis em cada alqueire do dito gênero,
continuarão a estar a cargo de Dionísio José de Almeida (e das Câmaras das vilas de Parati e Ilha
Grande pelo que pertence à contribuição de 80 réis), fazendo-se as entregas mensalmente, à vista de
guias ou relações, do que o dito Dionísio José de Almeida tiver cobrado no mês antecedente, assinados
por ele e pelo outro fiel; fazendo-se a escrituração necessária na Contadoria-Geral da Terceira
Repartição.
6ª. A arrecadação da taxa ou selo do papel, estabelecido pelo alvará de 17 de junho do corrente ano,
será feita pelo porteiro do Real Erário, José Antônio Barbosa, sendo escrivão deste recebimento o
amanuense João Maria Jacobina, vencendo cada um 100$000 por ano, debaixo das fórmulas prescritas
geralmente para os rendimentos reais, e a cargo da sobredita Contadoria-Geral da Terceira Repartição.”
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