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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Início do Período: 23/01/1829 - Fim do Período:04/10/1831

Referência Legal: Decreto de 23 de janeiro de 1829

Contador-geral;

escriturários;

amanuenses;

Competência

Início do Período: 22/12/1819 - Fim do Período: 23/01/1829

Referência Legal: Decreto de 22 de dezembro de 1819

“(...) a escrituração dos fundos aplicados para o estabelecimento das colônias, e as transações dos

negócios tendentes à administração e arrecadação dos ditos fundos (...).”

Início do Período: 23/01/1829 - Fim do Período:04/10/1831

Referência Legal: Decreto de 23 de janeiro de 1829

“ Art. 14. Esta Repartição fica provisoriamente encarregada do exame, e revisão das contas publicas,

que forem prestadas ao Tesouro Nacional; sendo por isso exonerada de qualquer outro trabalho.”

Observações

1. De acordo com o decreto 23 de janeiro de 1829, cabia ao Contador-geral da Contadoria das Colônias

abrir, rubricar e encerra os cadernos de contas elaborados pela 3ª Contadoria.

2. O decreto 23 de janeiro de 1829 determinou que as antigas atribuições referentes a escrituração das

contas das colônias passassem a ser exercidas pela 3ª Contadoria.

3. De acordo com o decreto de 23 de janeiro de 1829, as contas analisadas pela Contadoria das

Colônias seriam a elas encaminhadas pela Tesouraria-mor e, após analisada e compiladas, seriam

devolvidas a Mesa do Tesouro, para aprovação afinal, acompanhadas de parecer do Contador-geral.

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