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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

2. A lei de 4 de outubro de 1831 determinou que as sessões do Tribunal teriam um porteiro, um

ajudante, e dois contínuos, nomeados pelo mesmo Tribunal, sobre proposta do Inspetor Geral

3. A reforma administrativa realizada em 1850 reorganizou as competências do Tribunal, estabelcendo

que nas matérias ondeo órgão tivesse atribuições deliberativas, todos integrantes teriam voto, cabendo

ao presidente apenas o voto de qualidade, enquanto que nos assuntos onde o Tribunal possuía apenas

papel consultivo, caberia ao presidente a deliberação exclusiva. Em 1859, no entanto, essa configuração

de competências foi alterada de forma a reforçar o papel de órgão consultivo do Tribunal, dando mais

poder de deliberação ao presidente e dotando o órgão de uma caráter mais indetificado com um

tribunal reposnável pela fiscalização e julgamento das contas.

5. De acordo com o novo regulamento expedido em 1850, o ministro e secretário de Estado dos

Negócios da Fazenda era o presidente do Tribunal e deveria indicar um diretor-geral para substituí-lo

em caso de ausência.

6. De acordo com o decreto de 20 de novembro de 1850, o oficial-maior da Secretaria de Estado dos

Negócios da Fazenda serviria de secretário do Tribunal, lavrando leis, escrevendo despachos, guardando

livros e papéis, etc.

7. O decreto n. 2.548 de 1º de março de 1860 estabeleceu a jurisdição e os procedimentos a serem

adotados pelo Tribunal em relação ao processo de tomada de contas que o órgão deveria exercer

perante as repartições da Fazenda Nacional.

Legislação

BRASIL. Lei de 4 de outubro de 1831. Dá organização ao Tesouro Público Nacional e às Tesourarias

das Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 103-127, 1875.

BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as

Tesourarias das províncias. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 243-61,

1851.

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