

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
8º Relações dos concessionarios de pennas d'agua para serem remettidas á Recebedoria.”
Início do período: 21/01/1890 - Fim do período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto n. 172, de 21 de janeiro de 1890.
Mantém a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período 06/04/1868 a 21/01/1890, acrescida(s) da(s)
seguinte(s):
“Art 8º Fica extinta a Diretoria-geral de Estatística do Tesouro Nacional, criada pelo decreto n. 9.199 de
3 de maio de 1884, passando os seus trabalhos a ser executados na Diretoria-geral das Rendas
Públicas.”
Observações
1. O decreto de junho de 1850, que criou a Diretoria-geral de Rendas Públicas, definiu que o chefe da
repartição seria o Diretor-geral, e que haveria uma Subdiretor, a quem caberia dirigir e assistir
diretamente os trabalhos do órgão. O mesmo ato definiu ainda que a Diretoria seria dividida em três
seções, sem especificar suas respectivas atribuições. No entanto, no relatório minsiterial daquele mesmo
ano, pode-se observar que a primeira seção era encarregada de verificar as contas e analisar os
balacentes das alfândegas, mesas do consulado e mesas de renda. A 2ª Seção realizaria estas mesmas
atividades, mas em relação às Recebedorias e às Coletorias. Já a 3ª Seção ficou encarregada do
assentamento dos próprios nacionais e das estatísticas de importação e exportação do Império.
2. O decreto de 29 de janeiro de 1859 extinguiu o cargo de Diretor-geral de Despesa Públicas e dividiu
suas atribuições entre as diretorias. A supervisão da Tesouraria-geral, das pagadorias e do Cartório
pasou para a Direotira de Contabilidade, enquanto a Casa da Moeda e a Tipografia Nacional passaram a
ser subordinandas à Diretoria-gelra de Rendas Pública. Além dessas alterações, a Diretoria-geral de
rendas passou a ter mais um cargo de sub-diretor, passando a ficar dividida em duas sub-diretorias.
3. Em 1868, o decreto de 6 de abril suprimiu algumas das atribuições da Diretoria de Rendas e
determinou que voltasse a ahver ali apenas um subdiretor e duas seções, sem especificar suas
competências.
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