Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Art. 11. É comum às Seções:
1º A guarda dos papéis pendentes.
2º As certidões que destes se devem passar.
3º Os Regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.
4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e
das decisões que tiverem.
5º O quadro dos Empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e procedimento.
6º O livro do tombo de cada um dos ramos do serviço, contendo em resumo e por ordem cronológica
a Lei, Decreto ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham havido.
7º A expedição dos títulos dos respectivos Empregados."
Observações
1. O decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859, informa que, além do secretário-geral e dos chefes das
seções, haveria quatro primeiros oficiais, dezesseis segundos oficiais, nove amanuenses, seis praticantes,
um porteiro, um ajudante de porteiro, quatro contínuos e quatro correios, mas não dispõe sobre a
composição de cada seção.
2. O decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861 mudou o nome do secretário-geral para diretor-geral,
contudo, não registramos essa informação no campo SUPERIOR, por se tratar do mesmo cargo.
3. O decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861, informa que, além de um diretor-geral e dos chefes
de seções, haveria seis primeiros oficiais, oito segundos oficiais, sete amanuenses, sete praticantes, um
porteiro, um ajudante do porteiro, três contínuos e quatro correios, mas não dispõe sobre a composição
de cada seção.
4. O decreto n. 4.154, de 13 de abril de 1868, extinguiu a Seção dos Negócios da Administração Geral.
Em seu lugar aparecerá a 2ª Seção, que acumulará as suas atribuições e as da Seção dos Negócios da
Corte, Casa Imperial, Mercês e Naturalizações.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859. Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios do
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