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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

1º A guarda dos papéis pendentes.

2º As certidões que destes se devam passar.

3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.

4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e

das decisões que tiverem.

5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.

6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por

ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham

havido.

7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas."

Início do período: 16/02/1861 ▪ Fim período: 13/04/1868

Referência legal: Decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861

“Art. 5º À terceira Seção dos negócios da Administração Geral pertencem:

1º A correspondência com as Câmaras Legislativas, com os Presidentes das Províncias, e outras

autoridades sobre assuntos, que não estejam incumbidos especialmente às outras Seções.

2º As Leis Provinciais e os negócios relativos às Assembleias Legislativas das Províncias e às Câmaras

Municipais.

3º As eleições.

4º Os conflitos de jurisdição entre autoridades que, por suas funções, pertençam a Seções diversas.

5º A divisão administrativa do Império, a das Províncias e seus limites.

6º A estatística geral da população do Império, e quaisquer outros trabalhos estatísticos.

7º O arquivo público.

8º As desapropriações.

9º A sanção das leis.

10. A convocação extraordinária, a prorrogação e o adiamento da Assembleia Geral.

11. A nomeação dos Conselheiros de Estado.

12. A dos Presidentes e Vice-presidentes das Províncias, e dos seus Secretários.

13. A dos Empregados da Secretaria.

14. Os Palácios dos Presidentes das Províncias.

(...)

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