Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
1º A guarda dos papéis pendentes.
2º As certidões que destes se devam passar.
3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.
4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e
das decisões que tiverem.
5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.
6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por
ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham
havido.
7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas."
Início do período: 16/02/1861 ▪ Fim período: 13/04/1868
Referência legal: Decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861
“Art. 5º À terceira Seção dos negócios da Administração Geral pertencem:
1º A correspondência com as Câmaras Legislativas, com os Presidentes das Províncias, e outras
autoridades sobre assuntos, que não estejam incumbidos especialmente às outras Seções.
2º As Leis Provinciais e os negócios relativos às Assembleias Legislativas das Províncias e às Câmaras
Municipais.
3º As eleições.
4º Os conflitos de jurisdição entre autoridades que, por suas funções, pertençam a Seções diversas.
5º A divisão administrativa do Império, a das Províncias e seus limites.
6º A estatística geral da população do Império, e quaisquer outros trabalhos estatísticos.
7º O arquivo público.
8º As desapropriações.
9º A sanção das leis.
10. A convocação extraordinária, a prorrogação e o adiamento da Assembleia Geral.
11. A nomeação dos Conselheiros de Estado.
12. A dos Presidentes e Vice-presidentes das Províncias, e dos seus Secretários.
13. A dos Empregados da Secretaria.
14. Os Palácios dos Presidentes das Províncias.
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