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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Competência

Início do período: 05/03/1859 ▪ Fim do período: 13/04/1868

Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859

“Art. 6º A quarta Seção (da Instrução Pública, de Ciências, Letras e Belas Artes) compreende:

1º A Instrução primária e secundária do Município da Corte.

2º A Instrução superior.

3º O Instituto Comercial do Rio de Janeiro e quaisquer estabelecimentos de ensino médio, comercial e

industrial.

4º O Imperial Instituto dos meninos cegos, e o Instituto dos surdos-mudos.

5º O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, o Museu Nacional, Bibliotecas, Conservatório

Dramático, e quaisquer outros estabelecimentos, instituições, comissões e sociedades que se dediquem

às letras e ciências.

6º A Academia das belas artes, a de música, e quaisquer outros estabelecimentos e instituições nos quais

se cultivem, as belas artes.

7º Os teatros e estabelecimentos de recreio público.

(...)

Art. 12. É comum às Seções:

1º A guarda dos papéis pendentes.

2º As certidões que destes se devam passar.

3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.

4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e

das decisões que tiverem.

5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.

6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por

ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham

havido.

7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas.

Observações

1. O decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861 mudou o nome do secretário-geral para diretor-geral,

contudo, não registramos essa informação no campo SUPERIOR, por se tratar do mesmo cargo.

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