Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Competência
Início do período: 05/03/1859 ▪ Fim do período: 13/04/1868
Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859
“Art. 6º A quarta Seção (da Instrução Pública, de Ciências, Letras e Belas Artes) compreende:
1º A Instrução primária e secundária do Município da Corte.
2º A Instrução superior.
3º O Instituto Comercial do Rio de Janeiro e quaisquer estabelecimentos de ensino médio, comercial e
industrial.
4º O Imperial Instituto dos meninos cegos, e o Instituto dos surdos-mudos.
5º O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, o Museu Nacional, Bibliotecas, Conservatório
Dramático, e quaisquer outros estabelecimentos, instituições, comissões e sociedades que se dediquem
às letras e ciências.
6º A Academia das belas artes, a de música, e quaisquer outros estabelecimentos e instituições nos quais
se cultivem, as belas artes.
7º Os teatros e estabelecimentos de recreio público.
(...)
Art. 12. É comum às Seções:
1º A guarda dos papéis pendentes.
2º As certidões que destes se devam passar.
3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.
4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e
das decisões que tiverem.
5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.
6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por
ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham
havido.
7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas.
Observações
1. O decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861 mudou o nome do secretário-geral para diretor-geral,
contudo, não registramos essa informação no campo SUPERIOR, por se tratar do mesmo cargo.
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