Previous Page  105 / 141 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 105 / 141 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

“Art. 7º A quinta Seção (de saúde publica, dos estabelecimentos de beneficência, e de socorros

públicos) compreende:

1º Os negócios concernentes ao exercício da medicina, às epidemias, ao serviço sanitário dos portos, à

Higiene pública e polícia sanitária, e à vacina.

2º A Academia Imperial de Medicina.

3º A Junta Central de Higiene Pública, e os Inspetores de Saúde das Províncias.

4º As Provedorias de Saúde dos Portos.

5º Os Lazaretos.

6º Os Cemitérios.

7º O Instituto vacínico.

8º Os Hospitais.

9º Os Hospícios de alienados.

10. As Casas de expostos.

11. Os Recolhimentos de órfãos.

12. Quaisquer estabelecimentos de beneficência.

13. Os Socorros públicos.

(...)

Art. 12. É comum às Seções:

1º A guarda dos papéis pendentes.

2º As certidões que destes se devam passar.

3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.

4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e

das decisões que tiverem.

5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.

6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por

ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham

havido.

7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas. “

Observações

1. O decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861 mudou o nome do secretário-geral para diretor-geral,

105