Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
3ª Seção - de Estatística da População, de Indústria, e Comércio
4ª Seção - de Agricultura, Criação, Mineração, Colonização, e Civilização dos Indígenas
Sucessor
1ª Diretoria - Central e dos Negócios da Agricultura, Comércio e Indústria
[da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio]
3ª Diretoria - das Terras Públicas e Colonização
[da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio]
Superior
Secretário-geral
Estrutura
Início do período: 05/03/1859 ▪ Fim do período: 16/02/1861
Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859
Primeiro oficial chefe de seção.
Competência
Início período: 05/03/1859 ▪ Fim do período: 16/02/1861
Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859
“Art. 8º A sexta Seção (da agricultura, comércio e indústria) compreende:
1º Tudo quanto for relativo ao comércio, na parte que não estiver a cargo do Ministério da Fazenda.
2º O que for concernente ao desenvolvimento dos diversos ramos da indústria, e ao seu ensino
profissional prático.
3º Os estabelecimentos industriais, agrícolas e de horticultura.
4º A coleção e exposição de produtos agrícolas e industriais.
5º A introdução e melhoramento de raças de amimais, e as escolas veterinárias.
6º Os Jardins Botânicos.
7º A Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional, e quaisquer outras que se proponham aos mesmos
fins.
8º A mineração.
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