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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

3ª Seção - de Estatística da População, de Indústria, e Comércio

4ª Seção - de Agricultura, Criação, Mineração, Colonização, e Civilização dos Indígenas

Sucessor

1ª Diretoria - Central e dos Negócios da Agricultura, Comércio e Indústria

[da Secretaria de Estado dos

Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio]

3ª Diretoria - das Terras Públicas e Colonização

[da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,

Indústria e Comércio]

Superior

Secretário-geral

Estrutura

Início do período: 05/03/1859 ▪ Fim do período: 16/02/1861

Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859

Primeiro oficial chefe de seção.

Competência

Início período: 05/03/1859 ▪ Fim do período: 16/02/1861

Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859

“Art. 8º A sexta Seção (da agricultura, comércio e indústria) compreende:

1º Tudo quanto for relativo ao comércio, na parte que não estiver a cargo do Ministério da Fazenda.

2º O que for concernente ao desenvolvimento dos diversos ramos da indústria, e ao seu ensino

profissional prático.

3º Os estabelecimentos industriais, agrícolas e de horticultura.

4º A coleção e exposição de produtos agrícolas e industriais.

5º A introdução e melhoramento de raças de amimais, e as escolas veterinárias.

6º Os Jardins Botânicos.

7º A Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional, e quaisquer outras que se proponham aos mesmos

fins.

8º A mineração.

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