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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

9º A aprovação de estatutos de companhias ou sociedades relativas aos ramos mencionados.

10. A concessão de patentes de invenção, ou de introdução de novos produtos, maquinismos ou

processos, e a de prêmios e privilégios.

11. A divisão e limites das Províncias.

12. A Repartição Geral das Terras Públicas, encarregada da colonização, catequese e civilização dos

índios, e colônias militares.

(...)

Art. 12. É comum às Seções:

1º A guarda dos papéis pendentes.

2º As certidões que destes se devam passar.

3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.

4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e

das decisões que tiverem.

5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.

6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por

ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham

havido.

7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas. ”

Observações

1. O decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859, informa que, além do secretário-geral e dos chefes das

seções, haveria quatro primeiros oficiais, dezesseis segundos oficiais, nove amanuenses, seis praticantes,

um porteiro, um ajudante de porteiro, quatro contínuos e quatro correios, mas não dispõe sobre a

composição de cada seção.

2. A criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas pelo

decreto n. 1.067, de 28 de julho de 1860, confirmada pelo decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861,

implicou na extinção da 6ª Seção da Agricultura, Comércio e Indústria da Secretaria de Estado dos

Negócios do Império.

Legislação

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