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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

“Art. 9º A sétima Seção (das Obras Públicas, dos Correios, e de navegação) compreende:

1º As obras públicas gerais no Município da Corte e nas Províncias, e as Repartições encarregadas de

sua execução e inspeção.

2º As obras Provinciais e Municipais auxiliadas pelos cofres gerais.

3º As estradas de ferro.

4º Quaisquer obras subvencionadas pelo Estado.

5º A Diretoria Geral dos Correios terrestres e marítimos.

6º A navegação por vapor.

7º Os passaportes que pertencem a este Ministério.

(...)

Art. 12. É comum às Seções:

1º A guarda dos papéis pendentes.

2º As certidões que destes se devam passar.

3º Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios de sua competência.

4º O registro por extrato de todos esses negócios, com indicação do processo que forem seguindo, e

das decisões que tiverem.

5º O quadro dos empregados respectivos, com as notas relativas ao seu exercício e conduta.

6º O Livro do tombo de cada um dos ramos do serviço que lhes compete, contendo em resumo e por

ordem cronológica a Lei, Decreto, ou qualquer ato de sua instituição, e as alterações que tenham

havido.

7º A expedição dos títulos dos empregados, cuja nomeação se faz por elas.

Observações

1. O decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859, que reorganizou a Secretaria de Estado dos Negócios do

Império, dispôs sobre a quantidade e categorias dos funcionários pertencentes a esta repartição, não

especificando, contudo, quais deles prestariam serviços em cada Seção.

2. A criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas pelo

decreto n. 1.067, de 28 de julho de 1860, confirmada pelo decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861,

implicou na extinção da 7ª Seção das Obras Públicas, dos Correios e da Navegação, da Secretaria de

Estado dos Negócios do Império.

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