Previous Page  23 / 141 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 23 / 141 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

1859, p. 6). A mudança sugerida por Macedo efetivar-se-ia, finalmente, com a criação da Secretaria de

Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas pelo decreto n. 1.067, de 28 de julho

de 1860, confirmada pelo decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861. A instituição da pasta da

Agricultura relacionava-se, também, com o programa de ampliação das políticas de fomento econômico

atreladas ao processo de consolidação e modernização do Estado imperial, respondendo ainda à

necessidade de maior regulação governamental sobre a atividade agrária diante de mudanças

experimentadas pela economia brasileira, como a promulgação da Lei de Terras e o recurso à mão de

obra imigrante.

A criação do novo ministério implicou uma reformulação radical das atribuições da pasta do

Império, determinando o decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861, a transferência de várias

competências suas para a nova entidade, bem como a absorção de outras provenientes da Justiça. No

primeiro caso, foram para a Agricultura, Comércio e Obras Públicas as funções relativas ao comércio, à

indústria e ao ensino profissional desse ramo, à agricultura, aos jardins botânicos e passeios públicos, à

mineração, ao registro das terras, à colonização, à catequese dos índios, às obras públicas, às estradas de

ferro, à navegação fluvial e aos correios. Já as competências recebidas da pasta da Justiça foram as

referentes à tutela estatal sobre a organização da Igreja, firmada pela Constituição de 1824, além do

montepio dos servidores do Estado. Esse movimento de esvaziamento da Secretaria da Justiça, que

também perdera parcela de suas atribuições para a nova pasta, pode ser relacionado à priorização da

difusão de um projeto de civilização no programa do Estado Imperial, em detrimento da necessidade

de manutenção da ordem (MATTOS, 1994, p. 190), diretriz que perde importância num contexto de

maior estabilidade política, na medida em que o convulsionado Período Regencial ficava para trás.

A nova realidade demandou também a reorganização interna da Secretaria do Império, efetivada

pelo decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861, que reduziu para oito o seu número de seções.

Segundo o decreto, a Secretaria do Império perderia a 6ª Seção, de Agricultura, Comércio e Indústria, e

a 7ª Seção, das Obras Públicas dos Correios e da Navegação, cujas competências migraram para o novo

ministério, ganhando, entretanto, uma seção voltada para a gestão dos negócios eclesiásticos, função

transferida da pasta da Justiça.

As recentes mudanças sofridas pela secretaria possibilitavam a sua reconfiguração num órgão ainda

mais enxuto e menos dispendioso do que o previsto pelo decreto. Atento a esse fato, ainda no princípio

de 1862, o secretário José Ildefonso de Souza Ramos relatou a conveniência de se proceder à redução

de pessoal e, consequentemente, de orçamento, da Secretaria do Império, entregando ao diretor-geral a

tarefa de apontar as mudanças necessárias para o seu redimensionamento “sem prejuízo do serviço

23