Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
1859, p. 6). A mudança sugerida por Macedo efetivar-se-ia, finalmente, com a criação da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas pelo decreto n. 1.067, de 28 de julho
de 1860, confirmada pelo decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861. A instituição da pasta da
Agricultura relacionava-se, também, com o programa de ampliação das políticas de fomento econômico
atreladas ao processo de consolidação e modernização do Estado imperial, respondendo ainda à
necessidade de maior regulação governamental sobre a atividade agrária diante de mudanças
experimentadas pela economia brasileira, como a promulgação da Lei de Terras e o recurso à mão de
obra imigrante.
A criação do novo ministério implicou uma reformulação radical das atribuições da pasta do
Império, determinando o decreto n. 2.747, de 16 de fevereiro de 1861, a transferência de várias
competências suas para a nova entidade, bem como a absorção de outras provenientes da Justiça. No
primeiro caso, foram para a Agricultura, Comércio e Obras Públicas as funções relativas ao comércio, à
indústria e ao ensino profissional desse ramo, à agricultura, aos jardins botânicos e passeios públicos, à
mineração, ao registro das terras, à colonização, à catequese dos índios, às obras públicas, às estradas de
ferro, à navegação fluvial e aos correios. Já as competências recebidas da pasta da Justiça foram as
referentes à tutela estatal sobre a organização da Igreja, firmada pela Constituição de 1824, além do
montepio dos servidores do Estado. Esse movimento de esvaziamento da Secretaria da Justiça, que
também perdera parcela de suas atribuições para a nova pasta, pode ser relacionado à priorização da
difusão de um projeto de civilização no programa do Estado Imperial, em detrimento da necessidade
de manutenção da ordem (MATTOS, 1994, p. 190), diretriz que perde importância num contexto de
maior estabilidade política, na medida em que o convulsionado Período Regencial ficava para trás.
A nova realidade demandou também a reorganização interna da Secretaria do Império, efetivada
pelo decreto n. 2.749, de 16 de fevereiro de 1861, que reduziu para oito o seu número de seções.
Segundo o decreto, a Secretaria do Império perderia a 6ª Seção, de Agricultura, Comércio e Indústria, e
a 7ª Seção, das Obras Públicas dos Correios e da Navegação, cujas competências migraram para o novo
ministério, ganhando, entretanto, uma seção voltada para a gestão dos negócios eclesiásticos, função
transferida da pasta da Justiça.
As recentes mudanças sofridas pela secretaria possibilitavam a sua reconfiguração num órgão ainda
mais enxuto e menos dispendioso do que o previsto pelo decreto. Atento a esse fato, ainda no princípio
de 1862, o secretário José Ildefonso de Souza Ramos relatou a conveniência de se proceder à redução
de pessoal e, consequentemente, de orçamento, da Secretaria do Império, entregando ao diretor-geral a
tarefa de apontar as mudanças necessárias para o seu redimensionamento “sem prejuízo do serviço
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