Previous Page  24 / 141 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 24 / 141 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

público” (BRASIL, 1862, p. 7). Precisando de aprovação do Poder Legislativo, entretanto, a nova

reformulação não sairia do papel até 1868, sendo instituída pelo decreto n. 4.154, de 13 de abril.

Coerente com os propósitos de racionalização dos serviços do órgão, concentrando-se

exclusivamente na sua estrutura e sem trazer alterações nas atribuições, o decreto reuniu em um

número menor de seções as mesmas competências distribuídas pelas oito estipuladas em 1861. Assim, o

número de seções da Secretaria foi reduzido para cinco e extinguiu-se o cargo de consultor, mudando-

se ainda a nomenclatura e as competências do cargo de chefe da secretaria, passando o antigo

secretário-geral a denominar-se diretor-geral.

O processo de redimensionamento da pasta do Império se completaria seis anos mais tarde com a

emissão do decreto 5.659, de 6 de junho de 1874, determinando uma nova redução de pessoal e

simplificação de estrutura. Segundo a nova reforma, as cinco seções instituídas em 1868 teriam seus

trabalhos divididos por apenas três diretorias, cada qual com um diretor próprio, suprimindo-se o cargo

de diretor-geral.

Pouco depois, a Secretaria do Império passaria a desempenhar diretamente as funções da Diretoria-

geral de Estatística. Segundo o decreto n. 8.341, de 17 de dezembro de 1881, os trabalhos do órgão

extinto passariam para uma seção anexa à 3ª Diretoria da Secretaria de Estado, responsável agora pela

direção e coordenação do censo no Império, pela estatística dos nascimentos, casamentos e óbitos e

pela formulação dos planos estatísticos.

Nos primeiros anos da República, uma última modificação nas competências da pasta foi estipulada

pelo decreto n. 346, de 19 de abril de 1890, que criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução

Pública, Correios e Telégrafos, determinando a transferência para o novo ministério dos “serviços

relativos à instrução pública, aos estabelecimentos de educação e ensino especial ou profissional, aos

institutos, academias e sociedades que se dediquem às ciências, letras e artes.”, antes realizados pela

Secretaria da Império. (BRASIL, 1890, p. 642).

Após a proclamação da República, a Secretaria de Estado dos Negócios do Império passou a

denominar-se Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, por tratar essencialmente, afinal, de

“matéria exclusiva voltada para os negócios interiores” (LACOMBE, 1984, p. 3). Pouco mais tarde,

entretanto, no quadro de reorganização da administração federal, ficaria extinta a Secretaria do Interior.

Suas competências foram reorganizadas, pelo decreto n. 23, de 30 de outubro de 1891, dentro do recém

criado Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

24