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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

Quanto à sua estrutura interna inicial, uma vez que a primeira reforma da secretaria só aconteceu

com o decreto de 30 de novembro de 1842, precisamos recorrer ao exame da legislação não específica,

mesmo ao custo de obtermos apenas a uma visão parcial. A escassez de informações desta natureza nos

documentos oficiais remete-se à condição ainda incipiente da organização política do Estado brasileiro.

Sendo assim, segundo o decreto de 28 de novembro de 1825, que cria o cargo de correio a cavalo para

as secretarias de Estado, podemos afirmar que desde então a pasta do Império contaria com um

número variável desse tipo de funcionário. Da mesma forma, a lei de orçamento de 15 de novembro de

1831 revela a existência de ao menos um oficial lotado na secretaria, e a de 8 de outubro de 1833

registra a presença de um porteiro e de um ajudante. Já pela decisão n. 2, de 4 de janeiro de 1836, que

versa sobre a forma de se proceder ao pagamento dos ordenados e gratificações dos empregados das

repartições, identifica-se um oficial maior, a quem a lei se dirige.

Apenas a partir do decreto n. 256, de 30 de novembro de 1842, que reorganiza a Secretaria do

Império, forma-se uma visão completa da sua composição. Além de determinar a criação de seções, o

decreto lotava na secretaria um oficial-maior, seis primeiros oficiais, dos quais um seria oficial-

arquivista, cinco segundos oficiais, seis amanuenses, um porteiro, três ajudantes e quatro correios. O

ponto mais importante do decreto, no entanto, foi a criação de seis seções internas na Secretaria, cada

uma a cargo de um primeiro oficial, que, no entanto, só foram efetivamente definidas pelo decreto

n.273, de 25 de fevereiro de 1843. O decreto n. 346, de 30 de março de 1844, dando execução à

reforma, introduziria mais uma mudança ao instituir a Direção-Geral, órgão chefiado pelo oficial-maior.

Nova e profunda reorganização viria com o decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859, instituindo os

cargos de consultor e de secretário-geral e aumentando para nove o número de seções. O consultor era

um funcionário subordinado apenas ao ministro, competente para emitir pareceres sobre “questões em

que houverem pontos de direito, ou dúvidas acerca de inteligência de disposições de Lei.” (BRASIL,

1859, p. 125), cabendo ao secretário-geral a chefia da Secretaria de Estado no lugar da extinta Direção-

Geral. Nas palavras do ministro João de Almeida Pereira Filho, o novo arranjo permitiria uma escolha

mais criteriosa dos assuntos submetidos à apreciação do titular da pasta, facilitando também a melhor

fiscalização das ordens emanadas pela Secretaria e dos trabalhos efetuados por seus órgãos

subordinados, além de conferir maior agilidade e regularidade aos trabalhos (BRASIL, 1860, p. 15).

Ainda em 1859, atentando para o fato de acharem-se “reunidos nas mãos de um só ministro

serviços tão heterogêneos" (BRASIL, 1859, p. 6), o secretário do Império, Sérgio Teixeira de Macedo,

expunha a necessidade de dividir a sua pasta, sugerindo a criação de uma nova secretaria para “as obras

públicas, colonização, terras públicas, comércio, indústria, correios e navegação a vapor" (BRASIL,

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