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Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império

5º Velar sobre o desempenho das obrigações dos Empregados na conformidade do citado Decreto de

trinta de Novembro passado, e manter a ordem na Repartição.

6º Autorizar as despesas do expediente, e as miúdas.

7º Ordenar a polícia da Casa, e velar sobre a sua conservação e asseio.

8º Organizar, à vista das exposições das Seções, os Relatórios da Repartição para serem apresentados à

Assembleia Geral.

9º Designar as Seções, por onde deve fazer-se o expediente de quaisquer negócios pertencentes a este

Ministério, e não compreendidos no presente Decreto.”

Início do Período: 30/03/1844

Fim do período: 05/03/1859

Referência legal: decreto n. 346, de 30 de março de 1844

“Art. 12. Ao Oficial Maior compete na Direção Geral da Secretaria de Estado:

1º Receber todos os papéis, ou sejam oficiais, ou de partes, remetidos ao Ministério, para os abrir, e dar-

lhes a conveniente direção

2º Dar todas as informações, que o Ministro e Secretário de Estado exigir, havendo-as da Seção

respectiva com a possível exatidão, e brevidade.

3º Assinar todos os despachos necessários para a preparação dos negócios, e para se passarem na

Secretaria as Certidões, e darem as cópias autênticas (não havendo inconveniente) de quaisquer

documentos, despachos, e registros. As Autoridades, e Empregados, de quem se exigirem estas

informações por despachos, lança-las-ão nos próprios requerimentos, ou representações, pela mesma

maneira, por que costuma oficiar o Procurador da Coroa; e se tiverem de mandar ouvir os seus

subalternos, estes oficiarão também nos próprios requerimentos, ou representações, pela forma que se

pratica nas Repartições Fiscais os papéis, que assim estiverem informados, serão devolvidos à Secretaria

de Estado sem Oficio algum.

4º Oficiar diretamente a quaisquer Membros, e Chefes de Repartições, e Autoridades do Império

(exceto aos Ministros, e aos Conselheiros de Estado, aos Secretários das Câmaras Legislativas, aos

Bispos, ao Procurador da Coroa, aos Presidentes das Províncias, e aos dos Tribunais) exigindo as

informações, de que na Secretaria se precise; usando da fórmula seguinte - Sua Excelência o Senhor

Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Império, em Nome de Sua Majestade o Imperador,

ordena que V..., a bem do Serviço Público, informe esta Secretaria de Estado sobre... -

5º Rever, e autenticar com a sua assinatura todas as Certidões, e cópias, que forem dadas, e passadas por

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