Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
5º Velar sobre o desempenho das obrigações dos Empregados na conformidade do citado Decreto de
trinta de Novembro passado, e manter a ordem na Repartição.
6º Autorizar as despesas do expediente, e as miúdas.
7º Ordenar a polícia da Casa, e velar sobre a sua conservação e asseio.
8º Organizar, à vista das exposições das Seções, os Relatórios da Repartição para serem apresentados à
Assembleia Geral.
9º Designar as Seções, por onde deve fazer-se o expediente de quaisquer negócios pertencentes a este
Ministério, e não compreendidos no presente Decreto.”
Início do Período: 30/03/1844
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Fim do período: 05/03/1859
Referência legal: decreto n. 346, de 30 de março de 1844
“Art. 12. Ao Oficial Maior compete na Direção Geral da Secretaria de Estado:
1º Receber todos os papéis, ou sejam oficiais, ou de partes, remetidos ao Ministério, para os abrir, e dar-
lhes a conveniente direção
2º Dar todas as informações, que o Ministro e Secretário de Estado exigir, havendo-as da Seção
respectiva com a possível exatidão, e brevidade.
3º Assinar todos os despachos necessários para a preparação dos negócios, e para se passarem na
Secretaria as Certidões, e darem as cópias autênticas (não havendo inconveniente) de quaisquer
documentos, despachos, e registros. As Autoridades, e Empregados, de quem se exigirem estas
informações por despachos, lança-las-ão nos próprios requerimentos, ou representações, pela mesma
maneira, por que costuma oficiar o Procurador da Coroa; e se tiverem de mandar ouvir os seus
subalternos, estes oficiarão também nos próprios requerimentos, ou representações, pela forma que se
pratica nas Repartições Fiscais os papéis, que assim estiverem informados, serão devolvidos à Secretaria
de Estado sem Oficio algum.
4º Oficiar diretamente a quaisquer Membros, e Chefes de Repartições, e Autoridades do Império
(exceto aos Ministros, e aos Conselheiros de Estado, aos Secretários das Câmaras Legislativas, aos
Bispos, ao Procurador da Coroa, aos Presidentes das Províncias, e aos dos Tribunais) exigindo as
informações, de que na Secretaria se precise; usando da fórmula seguinte - Sua Excelência o Senhor
Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Império, em Nome de Sua Majestade o Imperador,
ordena que V..., a bem do Serviço Público, informe esta Secretaria de Estado sobre... -
5º Rever, e autenticar com a sua assinatura todas as Certidões, e cópias, que forem dadas, e passadas por
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