Caderno Mapa n.5 - A Secretaria de Estado do Negócios do Império
Início do período: 05/03/ 1859
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Fim do período: 13/04/1868
Referência legal: Decreto n. 2.368, de 5 de Março de 1859
“Art. 32. O Secretário Geral terá o título de Conselho. É o Chefe da Secretaria de Estado dos Negócios
do Império e, com a única exceção do Consultor, são-lhe subordinados todos os empregados desta.
Art. 33. Compete-lhe:
1º Dirigir e inspecionar todos os trabalhos a cargo da Secretaria.
2º Manter a ordem e regularidade do serviço, impondo as penas correcionais declaradas no art. 27.
3º Receber e abrir toda a correspondência oficial, e dar-lhe direção.
4º Mandar passar certidões, e autenticá-las.
5º Deferir juramentos.
6º Mandar lavrar os termos de posse de empregados.
7º Assinar toda a correspondência que constar de comunicações e acusação de recebimentos, e a que
versar sobre simples execução de ordens ou decisões, e sobre remessas.
8º Requisitar em nome do Ministro a qualquer autoridade, com exceção dos Ministros e Secretários de
Estado, Conselheiros de Estado, Secretários das Câmaras Legislativas, Bispos e Presidentes de
Província, as informações e pareceres que forem necessários para instrução e decisão dos negócios.
9º Organizar e submeter à consideração do Ministro, até o dia 31 de Março, o relatório que deve ser
apresentado anualmente à Assembleia Geral Legislativa.
10. Designar os empregados que deverá ter cada Seção, conforme a importância e afluência de seus
trabalhos, podendo removê-los de umas para outras Seções, quando o exigir o bem do serviço, ou
encarregá-los de quaisquer trabalhos, ainda que em Seção diferente daquelas a que pertencerem.
11. Propor ao Ministro, para execução complementar deste regulamento, as instruções necessárias para
direção, distribuição e economia do serviço.
12. Dar licença a seus subordinados até 30 dias.
13. Executar os trabalhos de que o incumbir o Ministro.”
Início do período: 13/04/1868
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Fim do período: 06/06/1874
Referência legal: Decreto n. 4.154, de 13 de abril de 1868
“Art. 4º O Diretor-Geral é o Chefe da Secretaria e são-lhe subordinados todos os mais empregados,
deixando de ser inerente ao respectivo emprego o título de Conselho.
São suas funções:
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