

51
rapidamente no Rio de Janeiro, no Pará e no Maranhão, tornando logo a metrópole
autossuficiente em relação a este produto (Silva, 1998, p. 504). Como exemplo dessas
medidas podemos citar os dez anos de isenção de direitos que recebeu o arroz
proveniente do Brasil para a metrópole, decretada em 18 de maio de 1773 e renovada
em 1
0
de agosto de 1783, e a proibição à entrada de arroz estrangeiro, estabelecida
pelo alvará de 24 de julho de 1781.
Apesar de uma política orientada para a busca de novos produtos, os dois
grandes gêneros agrícolas de então, o açúcar e o tabaco, não foram esquecidos, e
tentou-se aumentar sua competitividade organizando a produção, diminuindo as
taxações, reduzindo os fretes e regulando o despacho. É com esse intuito que o rei faz
valer, em 16 de janeiro de 1751, um novo regimento da Alfândega do Tabaco, que não
só providenciava o despacho do fumo como também a sua administração, criando, na
Bahia, em Pernambuco, no Rio de Janeiro e no Maranhão, as Mesas de Inspeção, pelas
quais deveriam passar “todos os tabacos que vem a este reino”. Esses novos órgãos,
cujos regimentos foram baixados em 1º de abril do mesmo ano, incorporavam as
antigas Superintendências do Tabaco, passando a constituir uma instância superior na
colônia não só para o fumo, mas também para o açúcar e, posteriormente, na década
de 1790, o algodão (Kirschner, 2009, p. 2). Estavam submetidos tanto ao Conselho
Ultramarino quanto à Junta de Tabaco, ambos em Portugal, o que gerava
ambiguidades no processo de tomada de decisões. Ambiguidades essas que só
aumentariam quando, em 1775, passaram a submeter-se também à Junta de Comércio
de Lisboa (Nardi, 1996, p. 136).
Segundo seu próprio regimento, às Mesas de Inspeção cabiam não apenas
examinar e qualificar os produtos, regulando a partir daí “a bondade, e o justo preço
destes dois importantes gêneros”, mas também atuar como um órgão de fomento,
levando em conta “tudo o mais que a experiência fosse mostrando que seria
conveniente para melhor se promover e animar a referida agricultura, e comércio”.
Ou seja, a Mesa não atuava apenas em questões aduaneiras, mas possuía um propósito
de incentivar o avanço das lavouras, promovendo a utilização de técnicas agrícolas