Previous Page  52 / 79 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 52 / 79 Next Page
Page Background

51

rapidamente no Rio de Janeiro, no Pará e no Maranhão, tornando logo a metrópole

autossuficiente em relação a este produto (Silva, 1998, p. 504). Como exemplo dessas

medidas podemos citar os dez anos de isenção de direitos que recebeu o arroz

proveniente do Brasil para a metrópole, decretada em 18 de maio de 1773 e renovada

em 1

0

de agosto de 1783, e a proibição à entrada de arroz estrangeiro, estabelecida

pelo alvará de 24 de julho de 1781.

Apesar de uma política orientada para a busca de novos produtos, os dois

grandes gêneros agrícolas de então, o açúcar e o tabaco, não foram esquecidos, e

tentou-se aumentar sua competitividade organizando a produção, diminuindo as

taxações, reduzindo os fretes e regulando o despacho. É com esse intuito que o rei faz

valer, em 16 de janeiro de 1751, um novo regimento da Alfândega do Tabaco, que não

só providenciava o despacho do fumo como também a sua administração, criando, na

Bahia, em Pernambuco, no Rio de Janeiro e no Maranhão, as Mesas de Inspeção, pelas

quais deveriam passar “todos os tabacos que vem a este reino”. Esses novos órgãos,

cujos regimentos foram baixados em 1º de abril do mesmo ano, incorporavam as

antigas Superintendências do Tabaco, passando a constituir uma instância superior na

colônia não só para o fumo, mas também para o açúcar e, posteriormente, na década

de 1790, o algodão (Kirschner, 2009, p. 2). Estavam submetidos tanto ao Conselho

Ultramarino quanto à Junta de Tabaco, ambos em Portugal, o que gerava

ambiguidades no processo de tomada de decisões. Ambiguidades essas que só

aumentariam quando, em 1775, passaram a submeter-se também à Junta de Comércio

de Lisboa (Nardi, 1996, p. 136).

Segundo seu próprio regimento, às Mesas de Inspeção cabiam não apenas

examinar e qualificar os produtos, regulando a partir daí “a bondade, e o justo preço

destes dois importantes gêneros”, mas também atuar como um órgão de fomento,

levando em conta “tudo o mais que a experiência fosse mostrando que seria

conveniente para melhor se promover e animar a referida agricultura, e comércio”.

Ou seja, a Mesa não atuava apenas em questões aduaneiras, mas possuía um propósito

de incentivar o avanço das lavouras, promovendo a utilização de técnicas agrícolas