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introduzir nenhum melhoramento significativo nos métodos das indústrias e da

lavoura (Brito, 1980, p. 73). Na verdade, a companhia foi extinta pela revolta cuja

razão ela mesma constituía; a chamada Revolta dos Bekman, liderada por Manuel

Bekman, destituiu o governo local e deu fim ao monopólio. No entanto, mesmo com a

restauração da ordem após forte repressão metropolitana, o monopólio não foi

restabelecido.

Quase um século depois, em situação de crise muito semelhante, as

companhias de comércio voltaram a ser cogitadas por Pombal como uma solução para

ajudar a restaurar a economia do reino. No total, durante o reinado de d. José I foram

fundadas, além de três no Brasil, mais quatro companhias: a Companhia do Comércio

Oriental e a Companhia do Comércio de Moçambique, para o comércio índico; a

Companhia da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e a Companhia das Pescas do

Algarve, atuando na metrópole (Dias, 2009, p. 14-15).

Muita discussão foi gerada em torno da necessidade de, mais uma vez, se

restringir o comércio ao monopólio de companhias. Enquanto, de um lado, se

argumentava que sua implantação provocaria uma concentração de renda e

aumentaria os preços, cerceando a liberdade de comércio, de outro justificou-se seu

estabelecimento afirmando que o reino só se tornaria independente da Inglaterra caso

procurasse se industrializar, coisa que só poderia ser feita através de um “corpo que

regulasse o comércio, protegendo as mesmas, animando a cultura das terras,

sustentando o valor dos gêneros produzidos no Brasil”, como afirma documento

produzido pelo Conselho Ultramarino à época do debate (Dias, 2009, p. 16). Fato é

que, apesar da participação de particulares, tanto da colônia quanto da metrópole, as

companhias do período não destoavam da orientação política de Pombal em relação

ao fortalecimento do Estado. Assim, apesar da abertura de capital, a Coroa era a

principal gestora do empreendimento, não deixando o setor privado atuar sem seu

respaldo ou orientação. Como muito bem diagnosticou Arthur Ferreira Reis, pregava-

se uma liberdade de comércio baseada no monopólio estatal, mas a cargo do capital

privado (Reis, 1982, p. 327-328).