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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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8. O relatório ministerial de 1835 registra a existência de cinco adidos na secretaria, até a

promulgação do ato adicional de 12 de agosto de 1834. Não foi possível, no entanto,

determinar desde quando eles faziam parte da estrutura da secretaria.

9. Segundo o art. 182, do regimento n. 120, de 31 de janeiro de 1842, que regula a execução

da parte policial e criminal da lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841, caberia à secretaria

organizar os mapas gerais recebidos dos chefes de polícia e apresentá-los à Assembleia-Geral

Legislativa, remetendo-os aos juízes e tribunais.

10. O decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842, deu nova organização à Secretaria de Estado

dos Negócios da Justiça, que estabeleceu que seus trabalhos seriam divididos por três seções.

Para preenchimento do campo “Competência” desta planilha utilizamos as atribuições

conferidas às seções da secretaria. Além disso, este ato determinou que a Secretaria de Estado

dos Negócios da Justiça teria em sua estrutura, além do oficial-maior e das seções já

mencionadas, seis oficiais; um oficial arquivista; seis amanuenses, sendo um deles ajudante do

arquivista; um porteiro e dois ajudantes; e quatro correios.

11. O relatório do ano de 1855, apresentado à Assembleia-Geral Legislativa, dá conta da

insuficiência do pessoal alocado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça pelo decreto

n. 347, de 19 de abril de 1844. Essa carência teria levado à admissão de três adidos e onze

ajudantes, “além do pessoal marcado no regulamento”.

12. O decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859, pela primeira vez faz referência ao Gabinete

do ministro, ainda que este não conste na estrutura da secretaria. Esse decreto também alterou

sua organização, embora sem especificar sua competência. Para o preenchimento do campo

“Competência” desta planilha, utilizamos as atribuições das seções que compunham sua

estrutura.

13. O decreto n. 1.067, de 28 de julho de 1860, criou a Secretaria de Estado dos Negócios da

Agricultura, com atribuições antes pertencentes às secretarias de Estado dos Negócios do

Império, e da Justiça. Porém, esta medida só seria executada em 1861, ficando as matérias

desta nova secretaria pertencendo aos órgãos de origem.

14. Com a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras

Públicas, pelo decreto n. 1.007, de 28 de julho de 1860, a Secretaria de Estado dos Negócios da

Justiça lhe transfere as competências sobre a iluminação pública da corte, os telégrafos, a

extinção dos incêndios e as companhias de bombeiros, passando para a Secretaria de Estado

dos Negócios do Império todos os negócios relativos aos assuntos eclesiásticos e o Monte Pio

dos Servidores do Estado. No entanto, este ato só seria executado em 1861, pelo decreto

2.747, de 16 de fevereiro, na mesma data em que é expedido um novo regulamento para a

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

15. O decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868, extingue o cargo de consultor na Secretaria de

Estado dos Negócios da Justiça.

16. A lei n. 2.670, de 20 de outubro de 1875, autorizou nova reforma na Secretaria de Estado

dos Negócios da Justiça, reduzindo também o seu quadro de funcionários em oito praticantes,

como foi registrado no relatório de 1882 desse ministério. No entanto, o mesmo relatório dá

conta de que a reforma da secretaria não saiu do papel, tendo caducado a disposição que a

previa.

Legislação

BRASIL. Lei de 23 de agosto de 1821. Determina que se distribuam por duas secretarias os

negócios que correm pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, tendo uma esta

denominação e a outra – dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de

Janeiro, parte 1, p. 31-32, 1889.

______. Decisão de 3 de julho de 1822. Cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das decisões do governo do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 27-28, 1887.