

Cadernos Mapa n. 2
▪
O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
29
8. O relatório ministerial de 1835 registra a existência de cinco adidos na secretaria, até a
promulgação do ato adicional de 12 de agosto de 1834. Não foi possível, no entanto,
determinar desde quando eles faziam parte da estrutura da secretaria.
9. Segundo o art. 182, do regimento n. 120, de 31 de janeiro de 1842, que regula a execução
da parte policial e criminal da lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841, caberia à secretaria
organizar os mapas gerais recebidos dos chefes de polícia e apresentá-los à Assembleia-Geral
Legislativa, remetendo-os aos juízes e tribunais.
10. O decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842, deu nova organização à Secretaria de Estado
dos Negócios da Justiça, que estabeleceu que seus trabalhos seriam divididos por três seções.
Para preenchimento do campo “Competência” desta planilha utilizamos as atribuições
conferidas às seções da secretaria. Além disso, este ato determinou que a Secretaria de Estado
dos Negócios da Justiça teria em sua estrutura, além do oficial-maior e das seções já
mencionadas, seis oficiais; um oficial arquivista; seis amanuenses, sendo um deles ajudante do
arquivista; um porteiro e dois ajudantes; e quatro correios.
11. O relatório do ano de 1855, apresentado à Assembleia-Geral Legislativa, dá conta da
insuficiência do pessoal alocado na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça pelo decreto
n. 347, de 19 de abril de 1844. Essa carência teria levado à admissão de três adidos e onze
ajudantes, “além do pessoal marcado no regulamento”.
12. O decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859, pela primeira vez faz referência ao Gabinete
do ministro, ainda que este não conste na estrutura da secretaria. Esse decreto também alterou
sua organização, embora sem especificar sua competência. Para o preenchimento do campo
“Competência” desta planilha, utilizamos as atribuições das seções que compunham sua
estrutura.
13. O decreto n. 1.067, de 28 de julho de 1860, criou a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, com atribuições antes pertencentes às secretarias de Estado dos Negócios do
Império, e da Justiça. Porém, esta medida só seria executada em 1861, ficando as matérias
desta nova secretaria pertencendo aos órgãos de origem.
14. Com a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras
Públicas, pelo decreto n. 1.007, de 28 de julho de 1860, a Secretaria de Estado dos Negócios da
Justiça lhe transfere as competências sobre a iluminação pública da corte, os telégrafos, a
extinção dos incêndios e as companhias de bombeiros, passando para a Secretaria de Estado
dos Negócios do Império todos os negócios relativos aos assuntos eclesiásticos e o Monte Pio
dos Servidores do Estado. No entanto, este ato só seria executado em 1861, pelo decreto
2.747, de 16 de fevereiro, na mesma data em que é expedido um novo regulamento para a
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
15. O decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868, extingue o cargo de consultor na Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça.
16. A lei n. 2.670, de 20 de outubro de 1875, autorizou nova reforma na Secretaria de Estado
dos Negócios da Justiça, reduzindo também o seu quadro de funcionários em oito praticantes,
como foi registrado no relatório de 1882 desse ministério. No entanto, o mesmo relatório dá
conta de que a reforma da secretaria não saiu do papel, tendo caducado a disposição que a
previa.
Legislação
BRASIL. Lei de 23 de agosto de 1821. Determina que se distribuam por duas secretarias os
negócios que correm pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, tendo uma esta
denominação e a outra – dos Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de
Janeiro, parte 1, p. 31-32, 1889.
______. Decisão de 3 de julho de 1822. Cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das decisões do governo do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 27-28, 1887.