

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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______. Decreto n. 4159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios
da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-244, 1868.
______. Lei n. 2.670, de 20 de outubro de 1875. Fixa a despesa e orça a receita do Império
para o exercício 1876-1877 e dá outras providências.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio
de Janeiro, v. 1, p. 131, 1876.
______. Decreto n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração
federal.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42, 1891.
Classe, 1ª – da Correspondência das Províncias
Data de criação: 15/3/1830
Data de extinção: 30/5/1842
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 15/3/1830
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Fim do período: 30/5/1842
Superior
Oficial-maior
Início do período: 15/3/1830
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Fim do período: 30/5/1842
Estrutura
Início do período: 15/3/1830
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Fim do período: 30/5/1842
Referência legal: Decisão n. 77, de 15 de março de 1830
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2 oficiais
Competência
Início do período: 15/3/1830
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Fim do período: 30/5/1842
Referência legal: Decisão n. 77, de 15 de março de 1830
“1ª Classe, da Correspondência das Províncias – Haverá um livro que terá por título –
Correspondência geral das províncias. – Nele se lançarão todos os ofícios que se forem
recebendo das diversas autoridades, declarando-se o dia do seu recebimento na Secretaria de
Estado, o número dos que o tiverem, suas datas, e, em resumo, os objetos a que se dirigirem;
feito este lançamento, se porá nas costas de cada um a nota de lançado e serão distribuídos
pelos oficiais para serem extratos, e subirem à presença do ministro, à Secretaria de Estado da
Repartição; em frente se farão as notas das respostas ou destino que se der aos mesmos
ofício[s], a fim de saber-se, num golpe de vista, os objetos que tiverem sido resolvidos, os que
restarem por resolver, e os que, por sua natureza, se mandarem reservar ou forem remetidos
ao Corpo Legislativo. O oficial encarregado desta classe terá a seu cargo fazer estes assentos,
assim como participar às autoridades respectivas os ofícios que tiverem estes dois últimos
destinos, e aos presidentes o deferimento dos requerimentos por eles enviados; e informá-los
na conformidade do que dispõe o aviso de 27 de abril de 1823, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Império, examinando-se pela numeração se terá havido falta de recebimento de
algum ofício, para se acusar ao presidente respectivo. O oficial que houver de lançar, e fechar o
expediente diário da Secretaria de Estado, antes de o fazer, deverá entregar-lhe todos os avisos
que se expedirem aos presidentes e mais autoridades das províncias em resposta aos seus
ofícios.”