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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

33

Ao oficial encarregado desta classe pertence fazer todos estes assentos, bem como examinar os

requerimentos dos ministros que, depois de despachados, pedirem a expedição de suas

respectivas cartas, a fim de não serem admitidos a despacho sem que se mostrem correntes

por todas as certidões especificadas no aviso de 27 de fevereiro último, dirigido ao oficial-maior.

Os requerimentos assim instruídos serão imediatamente dirigidos ao procurador da Coroa, e,

baixando depois à Secretaria de Estado, deferido pelo Ministro da Repartição, o sobredito oficial

passará os bilhetes para o pagamento dos novos direitos com as declarações do estilo para

serem assinados pelo oficial-maior. As cartas e alvarás dos sobreditos lugares poderão ser

passados por qualquer dos oficiais, competindo ao que registrar fazer as notas necessárias.”

Observações

1. A 1ª Seção, dos Negócios Eclesiásticos e da Magistratura, da Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça, criada pelo decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842, herdou as

competências da 2ª Classe, dos Negócios da Magistratura, e da 3ª Classe, dos Negócios

Eclesiásticos.

Legislação

BRASIL. Decisão n. 77, de 15 de março de 1830. Sobre a divisão por classes dos trabalhos da

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das decisões do governo do Império do

Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 58-62, 1876.

_______. Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842. Dando nova organização à Secretaria de

Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2,

p. 329-335, 1843.

Classe, 3ª – dos Negócios Eclesiásticos

Data de criação: 15/3/1830

Data de extinção: 30/5/1842

Sucessor

1ª Seção

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 15/3/1830

Fim do período: 30/5/1842

Superior

Oficial-maior

Início do período: 15/3/1830

Fim do período: 30/5/1842

Estrutura

Início do período: 15/3/1830

Fim do período: 30/5/1842

Referência legal: Decisão n. 77, de 15 de março de 1830

1 oficial

Competência

Início do período: 15/3/1830

Fim do período: 30/5/1842

Referência legal: Decisão n. 77, de 15 de março de 1830

3ª Classe, dos Negócios Eclesiásticos – Ao oficial encarregado desta classe compete examinar

se todos os requerimentos que se apresentarem para expedição de cartas não só de igrejas