

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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Ao oficial encarregado desta classe pertence fazer todos estes assentos, bem como examinar os
requerimentos dos ministros que, depois de despachados, pedirem a expedição de suas
respectivas cartas, a fim de não serem admitidos a despacho sem que se mostrem correntes
por todas as certidões especificadas no aviso de 27 de fevereiro último, dirigido ao oficial-maior.
Os requerimentos assim instruídos serão imediatamente dirigidos ao procurador da Coroa, e,
baixando depois à Secretaria de Estado, deferido pelo Ministro da Repartição, o sobredito oficial
passará os bilhetes para o pagamento dos novos direitos com as declarações do estilo para
serem assinados pelo oficial-maior. As cartas e alvarás dos sobreditos lugares poderão ser
passados por qualquer dos oficiais, competindo ao que registrar fazer as notas necessárias.”
Observações
1. A 1ª Seção, dos Negócios Eclesiásticos e da Magistratura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça, criada pelo decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842, herdou as
competências da 2ª Classe, dos Negócios da Magistratura, e da 3ª Classe, dos Negócios
Eclesiásticos.
Legislação
BRASIL. Decisão n. 77, de 15 de março de 1830. Sobre a divisão por classes dos trabalhos da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das decisões do governo do Império do
Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2, p. 58-62, 1876.
_______. Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842. Dando nova organização à Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2,
p. 329-335, 1843.
Classe, 3ª – dos Negócios Eclesiásticos
Data de criação: 15/3/1830
Data de extinção: 30/5/1842
Sucessor
1ª Seção
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 15/3/1830
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Fim do período: 30/5/1842
Superior
Oficial-maior
Início do período: 15/3/1830
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Fim do período: 30/5/1842
Estrutura
Início do período: 15/3/1830
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Fim do período: 30/5/1842
Referência legal: Decisão n. 77, de 15 de março de 1830
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1 oficial
Competência
Início do período: 15/3/1830
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Fim do período: 30/5/1842
Referência legal: Decisão n. 77, de 15 de março de 1830
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3ª Classe, dos Negócios Eclesiásticos – Ao oficial encarregado desta classe compete examinar
se todos os requerimentos que se apresentarem para expedição de cartas não só de igrejas