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Rodrigo de Sá Netto

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paroquiais e quaisquer outros benefícios eclesiásticos, como das ereções, confirmações de

capelas, confrarias e compromissos, se acham completamente instruídos em termos de serem

os primeiros submetidos ao conhecimento do oficial-maior para mandar passar os títulos

respectivos, e os segundos enviados ao procurador da Coroa, para sobre eles responder. Terá

igualmente a seu cargo a expedição das cartas de apresentações dos bispos e toda a

correspondência para Roma relativa a este objeto e fiscalizar que os breves ou quaisquer outros

rescritos da Cúria Romana, não sejam admitidos a despacho sem que tenham pago o selo

competente, e que, para a expedição dos mesmos, tivesse procedido a licença imperial. Passará

os bilhetes para o pagamento dos novos diretos dos títulos que forem a eles obrigados, para

serem assinados pelo oficial-maior. Haverá nesta classe um livro com o título Registro Geral dos

Benefícios Eclesiásticos no qual se lançarão todos os canonicatos, igrejas paroquiais e capelas

filiais; assim curadas como não curadas, que existem criadas, ou que, para o futuro, se

houverem de criar nos diversos bispados; os nomes de todos os sacerdotes que forem

apresentados, tanto nos canonicatos, e quaisquer outros benefícios das catedrais, como nas

igrejas paroquiais; declarando-se as datas das mercês, para que os decretos, depois de

registrados, irão para esse fim à respectiva classe.

As cartas, alvarás e portarias sobre os objetos referidos poderão ser passados por qualquer dos

oficiais ficando a cargo daqueles que as registrarem pôr as competentes notas.”

Observações

1. A 1ª Seção, dos Negócios Eclesiásticos e da Magistratura, da Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça, criada pelo decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842, herdou as

competências da 2ª Classe, dos Negócios da Magistratura, e da 3ª Classe, dos Negócios

Eclesiásticos.

Legislação

BRASIL. Decisão n. 77, de 15 de março de 1830. Sobre a divisão por classes dos trabalhos da

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das decisões do governo do Império do

Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 58-62, 1876.

_______. Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842. Dando nova organização à Secretaria de

Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2,

p. 329-335, 1843.

Classe, 4ª – dos Ofícios da Justiça

Data de criação: 15/3/1830

Data de extinção: 30/5/1842

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 15/3/1830

Fim do período: 30/5/1842

Superior

Oficial-maior

Início do período: 15/3/1830

Fim do período: 30/5/1842

Estrutura

Início do período: 15/3/1830

Fim do período: 30/5/1842

Referência legal: Decisão n. 77, de 15 de março de 1830

1 oficial