

Rodrigo de Sá Netto
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paroquiais e quaisquer outros benefícios eclesiásticos, como das ereções, confirmações de
capelas, confrarias e compromissos, se acham completamente instruídos em termos de serem
os primeiros submetidos ao conhecimento do oficial-maior para mandar passar os títulos
respectivos, e os segundos enviados ao procurador da Coroa, para sobre eles responder. Terá
igualmente a seu cargo a expedição das cartas de apresentações dos bispos e toda a
correspondência para Roma relativa a este objeto e fiscalizar que os breves ou quaisquer outros
rescritos da Cúria Romana, não sejam admitidos a despacho sem que tenham pago o selo
competente, e que, para a expedição dos mesmos, tivesse procedido a licença imperial. Passará
os bilhetes para o pagamento dos novos diretos dos títulos que forem a eles obrigados, para
serem assinados pelo oficial-maior. Haverá nesta classe um livro com o título Registro Geral dos
Benefícios Eclesiásticos no qual se lançarão todos os canonicatos, igrejas paroquiais e capelas
filiais; assim curadas como não curadas, que existem criadas, ou que, para o futuro, se
houverem de criar nos diversos bispados; os nomes de todos os sacerdotes que forem
apresentados, tanto nos canonicatos, e quaisquer outros benefícios das catedrais, como nas
igrejas paroquiais; declarando-se as datas das mercês, para que os decretos, depois de
registrados, irão para esse fim à respectiva classe.
As cartas, alvarás e portarias sobre os objetos referidos poderão ser passados por qualquer dos
oficiais ficando a cargo daqueles que as registrarem pôr as competentes notas.”
Observações
1. A 1ª Seção, dos Negócios Eclesiásticos e da Magistratura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça, criada pelo decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842, herdou as
competências da 2ª Classe, dos Negócios da Magistratura, e da 3ª Classe, dos Negócios
Eclesiásticos.
Legislação
BRASIL. Decisão n. 77, de 15 de março de 1830. Sobre a divisão por classes dos trabalhos da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das decisões do governo do Império do
Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2, p. 58-62, 1876.
_______. Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842. Dando nova organização à Secretaria de
Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2,
p. 329-335, 1843.
Classe, 4ª – dos Ofícios da Justiça
Data de criação: 15/3/1830
Data de extinção: 30/5/1842
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 15/3/1830
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Fim do período: 30/5/1842
Superior
Oficial-maior
Início do período: 15/3/1830
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Fim do período: 30/5/1842
Estrutura
Início do período: 15/3/1830
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Fim do período: 30/5/1842
Referência legal: Decisão n. 77, de 15 de março de 1830
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1 oficial