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Rodrigo de Sá Netto

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5º O balanço provisório.

6º Os quadros semanais e mensais das despesas e estado dos créditos.

7º Os contratos.

8º As dívidas e indenizações.

9º Tudo quanto está especificado no art. 6º § 3º. (Decreto n. 2.350, arts. 7º e 9º)

10 A liquidação das faltas dos empregados, no fim de cada mês, guiando-se pelo livro do ponto,

com as observações do diretor-geral. (Idem, art. 42)

11 Passar o atestado de frequência mensal para ser assinado pelo diretor-geral e remetido ao

Tesouro. (Idem, idem.)”

Início do período: 22/4/1868

Fim do período: 30/10/1891

Referência legal: Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868

Mantém as mesmas atribuições do período 12/4/1865 a 22/4/1868, acrescidas das seguintes:

“Art. 6º A quarta Seção compreende: (...)

§ 1º A organização do orçamento.

§ 2º A distribuição dos créditos.

§ 3º A criação de créditos suplementares e extraordinários.

§ 4º A expedição das ordens sobre as despesas do ministério, e a fiscalização delas.

§ 5º O balanço provisório.

§ 6º Os quadros semanais e mensais das despesas e estado dos créditos.

§ 7º Os contratos.

§ 8º As indenizações.

§ 9º A organização do quadro dos vencimentos de todos os empregados subordinados ao

Ministério da Justiça.

§ 10 O inventário dos móveis da Secretaria. (...)

Art. 7º É comum a todas as Seções:

§ 1º A guarda dos papéis pendentes, até serem findos ou prejudicados.

§ 2º As certidões.

§ 3º A expedição dos títulos de nomeação que nelas se passarem.

§ 4º A aposentadoria dos empregados, cuja nomeação lhes incumbe.

§ 5º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos que versarem sobre negócios de

sua competência.

§ 6º A sinopse e índice de todos os negócios que correrem por elas, com indicação da marcha

que tiverem, e sua solução.

§ 7º A sinopse e índice das leis, regulamentos e decisões do Governo, na parte que disser

respeito às especialidades de cada uma das mesmas Seções.”

Observações

1. O decreto n. 3.445, de 10 de abril de 1865, que aprova o regulamento interno da Secretaria de

Estado dos Negócios da Justiça, determina que esta seria composta por um diretor-geral, um

consultor, três diretores de seção, dez primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito amanuenses,

oito praticantes, um porteiro, dois ajudantes do porteiro, dois contínuos e seis correios. O decreto,

entretanto, não estabelece a distribuição dos funcionários entre as seções; optamos, dessa forma,

por deixar apenas os diretores no campo “Estrutura” dessas seções.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios

da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 43-53, 1859.

______. Decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861. Altera o decreto número dois mil trezentos

e cinquenta, de cinco de fevereiro de mil oitocentos e cinquenta e nove, que reforma a Secretaria