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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

55

Sucessor

1ª Diretoria, dos Negócios da Justiça

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 5/2/1859

Fim do período: 30/10/1891

Superior

Diretor-geral

Início do período: 5/2/1859

Fim do período: 30/10/1891

Estrutura

Início do período: 5/2/1859

Fim do período: 30/10/1891

Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859

1 diretor

Competência

Início do período: 5/2/1859

Fim do período: 12/4/1865

Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859

“Art.

7º A Quinta Seção de orçamento compreende:

§ 1º A organização do orçamento.

§ 2º A distribuição dos créditos.

§ 3º A criação de créditos suplementares e extraordinários.

§ 4º A expedição das ordens sobre as despesas do Ministério e a fiscalização delas.

§ 5º O balanço provisório.

§ 6º Os quadros semanais e mensais das despesas e estado dos créditos.

§ 7º Os contratos.

§ 8º As indenizações. (...)

Art. 9º É comum, a todas as Seções:

§ 1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.

§ 2º As certidões.

§ 3º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios da sua

competência.

§ 4º O registro por extrato de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do

processo que forem seguindo e decisões que tiverem.

§ 5º O balanço anual dos papéis respectivos.

§ 6º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação se faz por elas.

§ 7º O quadro, assentamento ou matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas

relativas ao seu exercício e conduta.

§ 8º O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço que compete às mesmas

seções, contendo em resumo e por ordem cronológica a Lei, Decretos, Bula, ou qualquer ato da

sua instituição, e as alterações que têm havido até o estado em que se acham.”

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865

“Art. 8º À 4º Seção incumbe:

1º A organização do orçamento.

2º A distribuição dos créditos.

3º A criação de créditos suplementares.

4º A expedição das ordens sobre todas as despesas e sua fiscalização.