

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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Sucessor
1ª Diretoria, dos Negócios da Justiça
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 5/2/1859
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Fim do período: 30/10/1891
Superior
Diretor-geral
Início do período: 5/2/1859
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Fim do período: 30/10/1891
Estrutura
Início do período: 5/2/1859
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Fim do período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859
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1 diretor
Competência
Início do período: 5/2/1859
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Fim do período: 12/4/1865
Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859
“Art.
7º A Quinta Seção de orçamento compreende:
§ 1º A organização do orçamento.
§ 2º A distribuição dos créditos.
§ 3º A criação de créditos suplementares e extraordinários.
§ 4º A expedição das ordens sobre as despesas do Ministério e a fiscalização delas.
§ 5º O balanço provisório.
§ 6º Os quadros semanais e mensais das despesas e estado dos créditos.
§ 7º Os contratos.
§ 8º As indenizações. (...)
Art. 9º É comum, a todas as Seções:
§ 1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.
§ 2º As certidões.
§ 3º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios da sua
competência.
§ 4º O registro por extrato de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do
processo que forem seguindo e decisões que tiverem.
§ 5º O balanço anual dos papéis respectivos.
§ 6º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação se faz por elas.
§ 7º O quadro, assentamento ou matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas
relativas ao seu exercício e conduta.
§ 8º O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço que compete às mesmas
seções, contendo em resumo e por ordem cronológica a Lei, Decretos, Bula, ou qualquer ato da
sua instituição, e as alterações que têm havido até o estado em que se acham.”
Início do período: 12/4/1865
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Fim do período: 22/4/1868
Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865
“Art. 8º À 4º Seção incumbe:
1º A organização do orçamento.
2º A distribuição dos créditos.
3º A criação de créditos suplementares.
4º A expedição das ordens sobre todas as despesas e sua fiscalização.