

Rodrigo de Sá Netto
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Início do período: 12/4/1865
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Fim do período: 22/4/1868
Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865
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1 diretor
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1ª Divisão
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2ª Divisão
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3ª Divisão
Início do período: 22/4/1868
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Fim do período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868
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1 diretor
Competência
Início do período: 5/2/1859
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Fim do período: 16/2/1861
Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859
“Art. 6º A quarta Seção de polícia, prisões e força pública compreende:
§ 1º A polícia e segurança pública.
§ 2º A divisão policial.
§ 3º Os telégrafos.
§ 4º O tráfico de Africanos.
§ 5º A iluminação pública.
§ 6º As prisões.
§ 7º As colônias penais.
§ 8º A anistia, perdão e comutação de penas.
§ 9º A organização da Guarda Nacional e corpo policial da Corte.
§ 10 A nomeação, suspensão, remoção, passagem, reforma e demissão dos Oficiais da Guarda
Nacional e corpo policial da Corte.
§ 11 A matrícula de todos os Oficiais da Guarda Nacional e corpo policial da Corte.
§ 12 Os quadros da força qualificada para o serviço ativo e de reserva.
§ 13 Os quadros da força do corpo policial da Corte e dos corpos policiais das Províncias.
§ 14 Tudo que disser respeito ao serviço, armamento e disciplina da Guarda Nacional e corpo
policial da Corte. (...)
Art. 9º É comum, a todas as Seções:
§ 1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.
§ 2º As certidões.
§ 3º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios da sua
competência.
§ 4º O registro por extrato de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do
processo que forem seguindo e decisões que tiverem.
§ 5º O balanço anual dos papéis respectivos.
§ 6º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação se faz por elas.
§ 7º O quadro, assentamento ou matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas
relativas ao seu exercício e conduta.
§ 8º O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço que compete às mesmas
seções, contendo em resumo e por ordem cronológica a Lei, Decretos, Bula, ou qualquer ato da
sua instituição, e as alterações que têm havido até o estado em que se acham.”
Início do período: 16/2/1861
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Fim do período: 12/4/1865
Referência legal: Decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861
“Art. 2º As seções criadas pelo decreto n. 2.350 de 5 de fevereiro de 1859 ficam reduzidas a
quatro, a saber: (...)