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Rodrigo de Sá Netto

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Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865

1 diretor

1ª Divisão

2ª Divisão

3ª Divisão

Início do período: 22/4/1868

Fim do período: 30/10/1891

Referência legal: Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868

1 diretor

Competência

Início do período: 5/2/1859

Fim do período: 16/2/1861

Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859

“Art. 6º A quarta Seção de polícia, prisões e força pública compreende:

§ 1º A polícia e segurança pública.

§ 2º A divisão policial.

§ 3º Os telégrafos.

§ 4º O tráfico de Africanos.

§ 5º A iluminação pública.

§ 6º As prisões.

§ 7º As colônias penais.

§ 8º A anistia, perdão e comutação de penas.

§ 9º A organização da Guarda Nacional e corpo policial da Corte.

§ 10 A nomeação, suspensão, remoção, passagem, reforma e demissão dos Oficiais da Guarda

Nacional e corpo policial da Corte.

§ 11 A matrícula de todos os Oficiais da Guarda Nacional e corpo policial da Corte.

§ 12 Os quadros da força qualificada para o serviço ativo e de reserva.

§ 13 Os quadros da força do corpo policial da Corte e dos corpos policiais das Províncias.

§ 14 Tudo que disser respeito ao serviço, armamento e disciplina da Guarda Nacional e corpo

policial da Corte. (...)

Art. 9º É comum, a todas as Seções:

§ 1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.

§ 2º As certidões.

§ 3º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios da sua

competência.

§ 4º O registro por extrato de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do

processo que forem seguindo e decisões que tiverem.

§ 5º O balanço anual dos papéis respectivos.

§ 6º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação se faz por elas.

§ 7º O quadro, assentamento ou matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas

relativas ao seu exercício e conduta.

§ 8º O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço que compete às mesmas

seções, contendo em resumo e por ordem cronológica a Lei, Decretos, Bula, ou qualquer ato da

sua instituição, e as alterações que têm havido até o estado em que se acham.”

Início do período: 16/2/1861

Fim do período: 12/4/1865

Referência legal: Decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861

“Art. 2º As seções criadas pelo decreto n. 2.350 de 5 de fevereiro de 1859 ficam reduzidas a

quatro, a saber: (...)