

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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§ 3º A 3º ou de Polícia e Força Pública, como a organizou o decreto referido, menos a
iluminação pública, os telégrafos e o serviço de extinção dos incêndios.”
Início do período: 12/4/1865
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Fim do período: 22/4/1868
Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865
“Art. 7º A 3º Seção terá três divisões.
§ 1º A 1º terá a seu cargo:
1º As anistias.
2º O perdão e comutação de penas.
§ 2º A 2º terá a seu cargo:
1º A nomeação, suspensão, remoção, passagem, reforma, demissão ou dispensa dos oficiais da
Guarda Nacional do Império, que não forem da competência das presidências de província.
2º A nomeação, suspensão, reforma ou demissão dos oficiais do Corpo Policial da Corte.
3º A matrícula de todos os oficiais tanto da Guarda Nacional como dos corpos policiais do
Império.
4º Os quadros da força qualificada de toda a Guarda Nacional, quer para o serviço ativo quer
para o da reserva.
5º Os quadros da força qualificada de todos os corpos policiais.
6º Os assentamentos de todo o armamento distribuído à Guarda Nacional do Império, ao Corpo
de Polícia da Corte, e também do que for recolhido a depósito.
7º Tudo quanto disser respeito ao serviço, disciplina, armamento, correame e munição da
Guarda Nacional do Império, e do Corpo Policial da Corte.
§ 3º A 3º terá a seu cargo:
1º A Polícia e Segurança Pública.
2º A Divisão Policial.
3º O tráfico de africanos e tudo quanto a estes se refere.
4º As prisões.
5º As colônias penais e civis.
§ 4º É comum às três divisões quanto se acha especificado no § 3º do art. 6º. (Idem, arts. 6º e
9º)”
Início do período: 22/4/1868
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Fim do período: 30/10/1891
Referência legal: Decreto n. 4159, de 22 de abril de 1868
Mantém as mesmas atribuições do período 12/4/1865 a 22/4/1868, acrescidas das seguintes:
“Art. 5º A terceira Seção compreende:
§ 1º A Polícia e Segurança Pública.
§ 2º A Divisão Policial.
§ 3º O assentamento dos empregados das Secretarias de Polícia.
§ 4º O assentamento dos Delegados e Subdelegados da Corte.
§ 5º A nomeação, demissão e licenças dos Chefes e empregados de Polícia.
§ 6º As questões sobre africanos.
§ 7º As prisões.
§ 8º As colônias penais.
§ 9º A anistia, perdão e comutação de penas.
§ 10 A organização da Guarda Nacional do Império e Corpo Policial da Corte.
§ 11 A nomeação, suspensão, remoção, passagem, reforma e demissão dos oficiais da Guarda
Nacional do Império e Corpo Policial da Corte.
§ 12 A matrícula de todos os oficiais da Guarda Nacional do Império e Corpo Policial da Corte.
§ 13 Os quadros da força qualificada para o serviço ativo e de reserva.
§ 14 Os quadros do Corpo Policial da Corte, e dos copos policiais das províncias.