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Rodrigo de Sá Netto

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Observações

1. O regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aprovado pelo decreto n. 3.445,

de 12 de abril de 1865, não revela o quadro de funcionários das divisões, limitando-se a registrar

que o número de empregados de cada uma fica a critério do diretor-geral.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865. Aprova o regulamento interno da Secretaria

de Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte

2, p. 83-100, 1865. [ok?]

_______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios

da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-244, 1868.

Divisão, 1ª [da 2ª Seção, de Justiça e Ofícios de Justiça]

Data de criação: 12/4/1865

Data de extinção: 22/4/1868

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Superior

2ª Seção, de Justiça e Ofícios de Justiça

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Competência

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865

“Art. 6º A 2ª Seção terá duas divisões;

§ 1º Terá a seu cargo a primeira:

1º A organização judiciária.

2º A confecção e reforma dos códigos e legislação concernentes ao Ministério da Justiça.

3º Administração da justiça civil, comercial e criminal.

4º A inteligência e interpretação das Leis, Decretos e Avisos.

5º Os conflitos de jurisdição.

6º O exequátur das sentenças e precatórias de jurisdição estrangeira, que devam ter execução

no Império.

7º A coleção anual de todas as sobreditas questões.

8º A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão e demissão dos serventuários de

ofícios e empregos de Justiça.

9º A estatística policial, comercial, civil e criminal. (...)

§3º É comum a ambas as divisões:

1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.

2º As certidões.

3º O registro por extrato dos negócios respectivos, com indicação do processo que forem

seguindo, e decisões que tiverem.

4º O balanço anual de todos os papéis.

5º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação lhe compete.