

Rodrigo de Sá Netto
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Observações
1. O regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aprovado pelo decreto n. 3.445,
de 12 de abril de 1865, não revela o quadro de funcionários das divisões, limitando-se a registrar
que o número de empregados de cada uma fica a critério do diretor-geral.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865. Aprova o regulamento interno da Secretaria
de Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte
2, p. 83-100, 1865. [ok?]
_______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios
da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-244, 1868.
Divisão, 1ª [da 2ª Seção, de Justiça e Ofícios de Justiça]
Data de criação: 12/4/1865
Data de extinção: 22/4/1868
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 12/4/1865
▪
Fim do período: 22/4/1868
Superior
2ª Seção, de Justiça e Ofícios de Justiça
Início do período: 12/4/1865
▪
Fim do período: 22/4/1868
Competência
Início do período: 12/4/1865
▪
Fim do período: 22/4/1868
Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865
“Art. 6º A 2ª Seção terá duas divisões;
§ 1º Terá a seu cargo a primeira:
1º A organização judiciária.
2º A confecção e reforma dos códigos e legislação concernentes ao Ministério da Justiça.
3º Administração da justiça civil, comercial e criminal.
4º A inteligência e interpretação das Leis, Decretos e Avisos.
5º Os conflitos de jurisdição.
6º O exequátur das sentenças e precatórias de jurisdição estrangeira, que devam ter execução
no Império.
7º A coleção anual de todas as sobreditas questões.
8º A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão e demissão dos serventuários de
ofícios e empregos de Justiça.
9º A estatística policial, comercial, civil e criminal. (...)
§3º É comum a ambas as divisões:
1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.
2º As certidões.
3º O registro por extrato dos negócios respectivos, com indicação do processo que forem
seguindo, e decisões que tiverem.
4º O balanço anual de todos os papéis.
5º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação lhe compete.