

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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12 Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios da sua
competência.
13 O registro por extrato de todos os negócios, que por ela correm, com indicação do processo
que forem seguindo, e decisões que tiverem.
14 O balanço anual dos papéis respectivos.
15 A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação se fizer por ela.
16 O livro do tombo especial de cada um dos ramos do serviço, que lhe compita, contendo em
resumo e por ordem cronológica a lei, decretos, ou qualquer ato da sua instituição, e as
alterações que tiverem havido. (Dec. n. 2350, arts. 3º e 9º)
17 O assentamento de todos os Empregados, com as notas respectivas. (Idem, idem, § 8º)”
Observações
1. O regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aprovado pelo decreto
n. 3.445, de 12 de abril de 1865, não revela o quadro de funcionários das divisões,
limitando-se a registrar que o número de empregados de cada uma fica a critério do
diretor-geral.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865. Aprova o regulamento interno da Secretaria
de Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte
2, p. 83-100, 1865.
_______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios
da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-244, 1868.
Divisão de Arquivo [da 1ª Seção, Central]
Data de criação: 12/4/1865
Data de extinção: 22/4/1868
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 12/4/1865
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Fim do período: 22/4/1868
Superior
1ª Seção, Central
Início do período: 12/4/1865
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Fim do período: 22/4/1868
Competência
Início do período: 12/4/1865
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Fim do período: 22/4/1868
Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865
“Art. 5º A 1ª Seção terá duas divisões (Decreto n. 2750, art. 3º): Expediente e Arquivo. (...)
§ 2º A 2ª terá a seu cargo:
1º A guarda, classificação e arrumação dos livros e papéis findos ou prejudicados.
2º A biblioteca.
3º O extrato de todos os jornais do Império, à exceção dos da Corte.
4º As certidões dos atos e papéis findos ou prejudicados.
5º A publicação da lista nominal dos pretendentes aos Ofícios de justiça. (Idem arts. 8º e 9º)”