Table of Contents Table of Contents
Previous Page  60 / 81 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 60 / 81 Next Page
Page Background

Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

59

12 Os Regulamentos, Instruções, Decisões, e quaisquer atos relativos aos negócios da sua

competência.

13 O registro por extrato de todos os negócios, que por ela correm, com indicação do processo

que forem seguindo, e decisões que tiverem.

14 O balanço anual dos papéis respectivos.

15 A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação se fizer por ela.

16 O livro do tombo especial de cada um dos ramos do serviço, que lhe compita, contendo em

resumo e por ordem cronológica a lei, decretos, ou qualquer ato da sua instituição, e as

alterações que tiverem havido. (Dec. n. 2350, arts. 3º e 9º)

17 O assentamento de todos os Empregados, com as notas respectivas. (Idem, idem, § 8º)”

Observações

1. O regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aprovado pelo decreto

n. 3.445, de 12 de abril de 1865, não revela o quadro de funcionários das divisões,

limitando-se a registrar que o número de empregados de cada uma fica a critério do

diretor-geral.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865. Aprova o regulamento interno da Secretaria

de Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte

2, p. 83-100, 1865.

_______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios

da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-244, 1868.

Divisão de Arquivo [da 1ª Seção, Central]

Data de criação: 12/4/1865

Data de extinção: 22/4/1868

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Superior

1ª Seção, Central

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Competência

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865

“Art. 5º A 1ª Seção terá duas divisões (Decreto n. 2750, art. 3º): Expediente e Arquivo. (...)

§ 2º A 2ª terá a seu cargo:

1º A guarda, classificação e arrumação dos livros e papéis findos ou prejudicados.

2º A biblioteca.

3º O extrato de todos os jornais do Império, à exceção dos da Corte.

4º As certidões dos atos e papéis findos ou prejudicados.

5º A publicação da lista nominal dos pretendentes aos Ofícios de justiça. (Idem arts. 8º e 9º)”