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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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6º O livro do tombo especial de cada um dos ramos do serviço, que por cada uma correr,

contendo em resumo e por ordem cronológica a Lei, Decretos ou qualquer ato da sua

instituição, e as alterações que têm havido até o estado em que se achem.”

Observações

1. O regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aprovado pelo decreto

n. 3.445, de 12 de abril de 1865, não revela o quadro de funcionários das divisões,

limitando-se a registrar que o número de empregados de cada uma fica a critério do

diretor-geral.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865. Aprova o regulamento interno da

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de

Janeiro, parte 2, p. 83-100, 1865.

______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-

244, 1868.

Divisão, 2ª [da 2ª Seção, de Justiça e Ofícios de Justiça]

Data de criação: 12/4/1865

Data de extinção: 22/4/1868

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Superior

2ª Seção, de Justiça e Ofícios de Justiça

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Competência

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865

“Art. 6º A 2ª Seção terá duas divisões: (...)

§ 2º A 2ª terá a seu cargo:

1º O processo dos embargos opostos à Chancelaria.

2º O quadro da divisão civil e judiciária.

3º A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão e demissão dos Juízes e Magistrados.

4º A matrícula anual dos bacharéis formados, com as notas prestadas pelos diretores das faculdades

de Direito.

5º A matrícula dos Juízes Municipais e promotores habilitados para Juízes de Direito.

6º O livro, em que se devem lançar as notas relativas ao exercício dos Promotores, Juízes Municipais

e de Direito.

§ 3º É comum a ambas as divisões:

1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.

2º As certidões.

3º O registro por extrato dos negócios respectivos, com indicação do processo que forem seguindo,

e decisões que tiverem.

4º O balanço anual de todos os papéis.

5º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação lhe compete.