

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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6º O livro do tombo especial de cada um dos ramos do serviço, que por cada uma correr,
contendo em resumo e por ordem cronológica a Lei, Decretos ou qualquer ato da sua
instituição, e as alterações que têm havido até o estado em que se achem.”
Observações
1. O regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aprovado pelo decreto
n. 3.445, de 12 de abril de 1865, não revela o quadro de funcionários das divisões,
limitando-se a registrar que o número de empregados de cada uma fica a critério do
diretor-geral.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865. Aprova o regulamento interno da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de
Janeiro, parte 2, p. 83-100, 1865.
______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-
244, 1868.
Divisão, 2ª [da 2ª Seção, de Justiça e Ofícios de Justiça]
Data de criação: 12/4/1865
Data de extinção: 22/4/1868
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 12/4/1865
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Fim do período: 22/4/1868
Superior
2ª Seção, de Justiça e Ofícios de Justiça
Início do período: 12/4/1865
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Fim do período: 22/4/1868
Competência
Início do período: 12/4/1865
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Fim do período: 22/4/1868
Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865
“Art. 6º A 2ª Seção terá duas divisões: (...)
§ 2º A 2ª terá a seu cargo:
1º O processo dos embargos opostos à Chancelaria.
2º O quadro da divisão civil e judiciária.
3º A nomeação, remoção, recondução, permuta, suspensão e demissão dos Juízes e Magistrados.
4º A matrícula anual dos bacharéis formados, com as notas prestadas pelos diretores das faculdades
de Direito.
5º A matrícula dos Juízes Municipais e promotores habilitados para Juízes de Direito.
6º O livro, em que se devem lançar as notas relativas ao exercício dos Promotores, Juízes Municipais
e de Direito.
§ 3º É comum a ambas as divisões:
1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.
2º As certidões.
3º O registro por extrato dos negócios respectivos, com indicação do processo que forem seguindo,
e decisões que tiverem.
4º O balanço anual de todos os papéis.
5º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação lhe compete.