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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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de Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2,

p. 146-147, 1861.

______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios

da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-244, 1868.

______. Decreto n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração

federal.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, v. 1, partes 1 e 2, p. 42-45, 1892.

Seção, 6ª – do Arquivo

Data de criação: 5/2/1859

Data de extinção: 16/2/1861

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 5/2/1859

Fim do período: 16/2/1861

Superior

Diretor-geral

Início do período: 5/2/1859

Fim do período: 16/2/1861

Estrutura

Início do período: 5/2/1859

Fim do período: 16/2/1861

Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859

1 diretor

Competência

Início do período: 5/2/1859

Fim do período: 16/2/1861

Referência legal: Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859

“Art. 8º A sexta Seção do arquivo compreende:

§ 1º A guarda, classificação e arrumação dos livros e papéis findos ou prejudicados.

§ 2º A biblioteca.

§ 3º O extrato dos jornais do Império. (...)

Art. 9º É comum a todas as Seções:

§ 1º A guarda dos papéis pendentes até serem findos ou prejudicados.

§ 2º As certidões.

§ 3º Os regulamentos, instruções, decisões e quaisquer atos relativos aos negócios da sua

competência.

§ 4º O registro por extrato de todos os negócios que correrem por elas, com indicação do

processo que forem seguindo e decisões que tiverem.

§ 5º O balanço anual dos papéis respectivos.

§ 6º A expedição dos títulos dos Empregados, cuja nomeação se faz por elas.

§ 7º O quadro, assentamento ou matrícula de todos os empregados respectivos, com as notas

relativas ao seu exercício e conduta.

§ 8º O livro do tombo especial de cada um dos ramos de serviço que compete às mesmas

seções, contendo em resumo e por ordem cronológica a Lei, Decretos, Bula ou qualquer ato da

sua instituição, e as alterações que têm havido até o estado em que se acham.”

Observações

1. O decreto n. 3.445, de 10 de abril de 1865, que aprova o regulamento interno da Secretaria

de Estado dos Negócios da Justiça, determina que esta seria composta por um diretor-geral, um