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Rodrigo de Sá Netto

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consultor, três diretores de seção, dez primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito

amanuenses, oito praticantes, um porteiro, dois ajudantes do porteiro, dois contínuos e seis

correios. O decreto, entretanto, não estabelece a distribuição dos funcionários entre as seções;

optamos, dessa forma, por deixar apenas os diretores no campo “Estrutura” dessas seções.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859. Reforma a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 43-53,

1859.

______. Decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861. Altera o decreto número dois mil

trezentos e cinquenta de cinco de fevereiro de mil oitocentos e cinquenta e nove que reformou

a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de

Janeiro, parte 2, p. 146-147, 1861.

______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-244,

1868.

______. Decreto n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração

federal.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, v. 1, partes 1 e 2, p. 42-45, 1892.

Divisão de Expediente [da 1ª Seção, Central]

Data de criação: 12/4/1865

Data de extinção: 22/4/1868

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Superior

1ª Seção, Central

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Competência

Início do período: 12/4/1865

Fim do período: 22/4/1868

Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865

“Art.

5º A 1ª Seção terá duas divisões (Decreto n. 2750, art. 3º): Expediente e Arquivo.

§ 1º Terá a seu cargo a 1ª:

1º O preparo das propostas legislativas, e da promulgação das leis.

2º A publicação das leis.

3º O preparo do despacho Imperial, sobre os objetos que por ela correrem.

4º A revisão da redação dos atos que se devem expedir.

5º O registro da entrada e destino de todos os papéis.

6º O livro da porta, em que se lançarão todos os despachos.

7º A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre os quais é consultada a seção de Justiça do

Conselho de Estado.

8º A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma Seção com as respectivas resoluções.

9º A sinopse e índice alfabético das leis relativas aos negócios da justiça.

10 A organização dos mapas semanais e mensais.

11 A guarda dos papéis pendentes relativos aos negócios que por ela correm, até serem findos

ou prejudicados.