

Rodrigo de Sá Netto
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consultor, três diretores de seção, dez primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito
amanuenses, oito praticantes, um porteiro, dois ajudantes do porteiro, dois contínuos e seis
correios. O decreto, entretanto, não estabelece a distribuição dos funcionários entre as seções;
optamos, dessa forma, por deixar apenas os diretores no campo “Estrutura” dessas seções.
Legislação
BRASIL. Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859. Reforma a Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2, p. 43-53,
1859.
______. Decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861. Altera o decreto número dois mil
trezentos e cinquenta de cinco de fevereiro de mil oitocentos e cinquenta e nove que reformou
a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de
Janeiro, parte 2, p. 146-147, 1861.
______. Decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868. Reforma a Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, parte 2, p. 229-244,
1868.
______. Decreto n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração
federal.
Coleção das leis do Império do Brasil
, Rio de Janeiro, v. 1, partes 1 e 2, p. 42-45, 1892.
Divisão de Expediente [da 1ª Seção, Central]
Data de criação: 12/4/1865
Data de extinção: 22/4/1868
Ministério
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
Início do período: 12/4/1865
▪
Fim do período: 22/4/1868
Superior
1ª Seção, Central
Início do período: 12/4/1865
▪
Fim do período: 22/4/1868
Competência
Início do período: 12/4/1865
▪
Fim do período: 22/4/1868
Referência legal: Decreto n. 3.445, de 12 de abril de 1865
“Art.
5º A 1ª Seção terá duas divisões (Decreto n. 2750, art. 3º): Expediente e Arquivo.
§ 1º Terá a seu cargo a 1ª:
1º O preparo das propostas legislativas, e da promulgação das leis.
2º A publicação das leis.
3º O preparo do despacho Imperial, sobre os objetos que por ela correrem.
4º A revisão da redação dos atos que se devem expedir.
5º O registro da entrada e destino de todos os papéis.
6º O livro da porta, em que se lançarão todos os despachos.
7º A sinopse e índice alfabético dos negócios sobre os quais é consultada a seção de Justiça do
Conselho de Estado.
8º A sinopse e índice alfabético dos pareceres da mesma Seção com as respectivas resoluções.
9º A sinopse e índice alfabético das leis relativas aos negócios da justiça.
10 A organização dos mapas semanais e mensais.
11 A guarda dos papéis pendentes relativos aos negócios que por ela correm, até serem findos
ou prejudicados.