

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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“Art. 9
o
A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete;
II – Subsecretaria-Geral;
III – Gabinete Pessoal;
IV – Cerimonial;
V – Assessoria Diplomática;
VI – Secretaria de Controle Interno.”
Competência
Início do período: 15/3/1990
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Fim do período: 25/7/1990
Referência legal: Decreto n. 99.185, de 15 de março de 1990
“Art. 2
o
A Secretaria-Geral da Presidência da República tem por finalidade:
I – assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II – coordenar a ação administrativa do Governo, o acompanhamento de programas e políticas
governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III – preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a
tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração Pública
Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial;
IV – exercer supervisão técnica dos trabalhos das Secretarias da Presidência da República;
V – promover a numeração, o registro e a publicação das leis, decretos, mensagens, portarias e demais
atos de competência dos órgãos da Presidência da República.”
Início do período: 25/7/1990
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Fim do período: 27/3/1992
Referência legal: Decreto n. 99.411, de 25 de julho de 1990
“Art. 3
o
A Secretaria-Geral da Presidência da República, órgão de assistência direta e imediata do
Presidente da República, tem por finalidade:
I – assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II – coordenar a ação administrativa do Governo, o acompanhamento de programas e políticas
governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III – preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a
tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração Pública
Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial; e
IV – exercer supervisão técnica dos trabalhos das Secretarias da Presidência da República.”
Início do período: 27/3/1992
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Fim do período: 13/5/1993
Referência legal: Lei n. 8.410, de 27 de março de 1992
“Art. 2
o
A Secretaria-Geral, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da
República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa e
na supervisão das Secretarias da Presidência da República. (…)”
Início do período: 13/5/1993
Referência legal: Decreto n. 820, de 13 de maio de 1993
“Art. 8
o
A Secretaria-Geral da Presidência da República, órgão de assistência direta e imediata ao
Presidente da República, tem por finalidade:
I – assistir o Presidente da República no desempenho das suas atribuições, especialmente coordenar e
executar a atividade administrativa da Presidência da República, inclusive quanto à requisição de
servidores, ressalvado o disposto no art. 27;
II – coordenar, em articulação com a Casa Militar, ouvida a Casa Civil, as viagens do Presidente da
República, no território nacional;