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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

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“Art. 9

o

A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete;

II – Subsecretaria-Geral;

III – Gabinete Pessoal;

IV – Cerimonial;

V – Assessoria Diplomática;

VI – Secretaria de Controle Interno.”

Competência

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 25/7/1990

Referência legal: Decreto n. 99.185, de 15 de março de 1990

“Art. 2

o

A Secretaria-Geral da Presidência da República tem por finalidade:

I – assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II – coordenar a ação administrativa do Governo, o acompanhamento de programas e políticas

governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III – preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a

tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração Pública

Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial;

IV – exercer supervisão técnica dos trabalhos das Secretarias da Presidência da República;

V – promover a numeração, o registro e a publicação das leis, decretos, mensagens, portarias e demais

atos de competência dos órgãos da Presidência da República.”

Início do período: 25/7/1990

Fim do período: 27/3/1992

Referência legal: Decreto n. 99.411, de 25 de julho de 1990

“Art. 3

o

A Secretaria-Geral da Presidência da República, órgão de assistência direta e imediata do

Presidente da República, tem por finalidade:

I – assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II – coordenar a ação administrativa do Governo, o acompanhamento de programas e políticas

governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

III – preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a

tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração Pública

Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial; e

IV – exercer supervisão técnica dos trabalhos das Secretarias da Presidência da República.”

Início do período: 27/3/1992

Fim do período: 13/5/1993

Referência legal: Lei n. 8.410, de 27 de março de 1992

“Art. 2

o

A Secretaria-Geral, com a finalidade de assistir direta e imediatamente ao Presidente da

República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da ação administrativa e

na supervisão das Secretarias da Presidência da República. (…)”

Início do período: 13/5/1993

Referência legal: Decreto n. 820, de 13 de maio de 1993

“Art. 8

o

A Secretaria-Geral da Presidência da República, órgão de assistência direta e imediata ao

Presidente da República, tem por finalidade:

I – assistir o Presidente da República no desempenho das suas atribuições, especialmente coordenar e

executar a atividade administrativa da Presidência da República, inclusive quanto à requisição de

servidores, ressalvado o disposto no art. 27;

II – coordenar, em articulação com a Casa Militar, ouvida a Casa Civil, as viagens do Presidente da

República, no território nacional;