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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

129

Competência

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 16/10/1992

Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990

“Art. 43 A Secretaria do Meio Ambiente compete:

I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à Política Nacional do Meio Ambiente;

II – propor ao Conselho Nacional do Meio Ambiente o estabelecimento de normas e padrões gerais

relativos à preservação e conservação do meio ambiente;

III – promover e apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas degradadas;

IV – incentivar e promover pesquisas e estudos técnico-científicos, em todos os níveis, relacionados com

a sua área de competência, divulgando os resultados obtidos;

V – gerir a aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

VI – promover a educação ambiental e a formação de consciência coletiva de conservação e de

valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida;

VII – estabelecer cooperação técnica e científica com instituições congêneres;

VIII – promover a integração de programas e ações a cargo de órgãos e entidades da Administração

Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados com o meio ambiente e

recursos naturais renováveis.”

Início do período: 16/10/1992

Fim do período: 14/9/1993

Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992

“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes: (...)

XVII – Ministério do Meio Ambiente:

a) planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente;

b) formulação e execução da política nacional do meio ambiente;

c) preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;

d) implementação de acordos internacionais na área ambiental.”

Início do período: 14/9/1993

Fim do período: 1/8/1994

Referência legal: Medida provisória n. 350, de 14 de setembro de 1993

“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competências de cada ministério civil são os seguintes: (...)

XVII – Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:

a) planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente;

b) formulação e execução da política nacional do meio ambiente;

c) articulação e coordenação das ações da política integrada para a Amazônia Legal, visando à melhoria

da qualidade de vida das populações amazônicas;

d) articulação com os ministérios, órgãos e entidades da Administração Federal, de ações de âmbito

internacional e de âmbito interno, relacionadas com a política nacional do meio ambiente e com a

política nacional integrada para a Amazônia Legal;

e) preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;

f) implementação de acordos internacionais nas áreas de sua competência.”

Início do período: 1/8/1994

Referência legal: Decreto n. 1.205, de 1

o

de agosto de 1994

“Art. 1° O Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal criado pela Lei n. 8.490, de 19 de novembro

de 1992, alterada pela Lei n. 8.746, de 9 de dezembro de 1993, e pela Medida Provisória n. 545, de 4 de

julho de 1994, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à

Política Nacional do Meio Ambiente, à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais

renováveis, articular e coordenar as ações da política integrada para a Amazônia Legal, visando à

melhoria da qualidade de vida das populações amazônicas e, especialmente: