

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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Competência
Início do período: 15/3/1990
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Fim do período: 16/10/1992
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990
“Art. 43 A Secretaria do Meio Ambiente compete:
I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à Política Nacional do Meio Ambiente;
II – propor ao Conselho Nacional do Meio Ambiente o estabelecimento de normas e padrões gerais
relativos à preservação e conservação do meio ambiente;
III – promover e apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas degradadas;
IV – incentivar e promover pesquisas e estudos técnico-científicos, em todos os níveis, relacionados com
a sua área de competência, divulgando os resultados obtidos;
V – gerir a aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
VI – promover a educação ambiental e a formação de consciência coletiva de conservação e de
valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida;
VII – estabelecer cooperação técnica e científica com instituições congêneres;
VIII – promover a integração de programas e ações a cargo de órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados com o meio ambiente e
recursos naturais renováveis.”
Início do período: 16/10/1992
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Fim do período: 14/9/1993
Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992
“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes: (...)
XVII – Ministério do Meio Ambiente:
a) planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente;
b) formulação e execução da política nacional do meio ambiente;
c) preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
d) implementação de acordos internacionais na área ambiental.”
Início do período: 14/9/1993
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Fim do período: 1/8/1994
Referência legal: Medida provisória n. 350, de 14 de setembro de 1993
“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competências de cada ministério civil são os seguintes: (...)
XVII – Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:
a) planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente;
b) formulação e execução da política nacional do meio ambiente;
c) articulação e coordenação das ações da política integrada para a Amazônia Legal, visando à melhoria
da qualidade de vida das populações amazônicas;
d) articulação com os ministérios, órgãos e entidades da Administração Federal, de ações de âmbito
internacional e de âmbito interno, relacionadas com a política nacional do meio ambiente e com a
política nacional integrada para a Amazônia Legal;
e) preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
f) implementação de acordos internacionais nas áreas de sua competência.”
Início do período: 1/8/1994
Referência legal: Decreto n. 1.205, de 1
o
de agosto de 1994
“Art. 1° O Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal criado pela Lei n. 8.490, de 19 de novembro
de 1992, alterada pela Lei n. 8.746, de 9 de dezembro de 1993, e pela Medida Provisória n. 545, de 4 de
julho de 1994, tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à
Política Nacional do Meio Ambiente, à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais
renováveis, articular e coordenar as ações da política integrada para a Amazônia Legal, visando à
melhoria da qualidade de vida das populações amazônicas e, especialmente: