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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

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Início do período: 13/5/1993

Referência legal: Decreto n. 820, de 13 de maio de 1993

“Art. 1

o

A Casa Civil da Presidência da República, órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da

República, tem por finalidade e competência:

I – assistir o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos

referentes à coordenação política e administrativa;

II – coordenar a ação do Governo Federal;

III – promover o acompanhamento de programas e políticas governamentais, bem como o

relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV – coordenar as relações com os Poderes Legislativo e Judiciário e com os seus membros;

V – assistir o Presidente da República no seu relacionamento com a imprensa nacional e estrangeira;

VI – preparar as mensagens do Presidente da República ao Congresso Nacional, acompanhar a

tramitação de atos legislativos e examinar, em articulação com outros órgãos da Administração pública

Federal, os que devam ser submetidos à sanção presidencial;

VII – supervisionar os serviços de numeração, registro e publicação das leis, decretos, mensagens e

demais atos de competência do Presidente da República;

VIII – convocar redes obrigatórias de rádio e televisão.”

Observações

1. A lei de criação da Secretaria de Governo não define uma estrutura para o órgão, o que só veio a

acontecer quando da sua transformação em Casa Civil, em outubro de 1992.

2. De acordo com a lei n. 8.410/92, a Secretaria de Governo, o Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal,

apesar de estarem subordinados diretamente ao Presidente da República, vinculam-se

administrativamente à Secretaria-Geral.

Legislação

BRASIL. Lei n. 8.410, de 27 de março de 1992. Altera dispositivos da lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990,

que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da]

República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 30 mar. 1992. Seção 1, p. 4029.

_____. Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da

República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília,

DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16061.

_____. Decreto n. 820, de 13 de maio de 1993. Aprova a estrutura regimental e o quadro distributivo de

cargos em comissão da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Casa Militar e da Assessoria de Comunicação

Institucional da Presidência da República.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder

Executivo, Brasília, DF, 14 maio 1993. Seção 2, p. 6470.

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação

Data de criação: 16/10/1992

Antecessor

Secretaria Nacional de Planejamento (do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento)

Superior

Presidência da República

Estrutura

Início do período: 19/11/1992

Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992