

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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III – convocar Ministros de Estado e autoridades da Administração Pública Federal para reuniões com o
Presidente da República;
IV – organizar a pauta de audiências do Presidente da República, em articulação com a Casa Civil;
V – coordenar os serviços de cerimonial e de assessoria diplomática;
VI – coordenar e acompanhar o relacionamento entre a Presidência da República e o público em geral,
bem como ordenar as atividades de visitação dos palácios presidenciais;
VII – coordenar os serviços de secretaria particular, ajudância-de-ordens e assessoria especial;
VIII – estabelecer a política de informática no âmbito da Presidência da República;
IX – coordenar os serviços de numeração, registro e publicação dos atos da competência dos titulares
dos órgãos da Presidência da República;
X – supervisionar as atividades a que se refere a Lei n. 8.394, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe
sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos Presidentes da
República.”
Observações
1. A Secretaria-Geral da Presidência da República, instituída em 1990, teve suas competências e
estrutura definidas em uma série de atos legais que dispunham sobre a organização e funcionamento
dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios: medida provisória n. 150, de 15 de março de
1990, convertida na lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990; decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990; e
decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. O decreto n. 99.185, de 15 de março de 1990, aprovou o
regimento interno consolidado da Secretaria-Geral, do Gabinete Militar e do Gabinete Pessoal da
Presidência da República, e o decreto n. 99.411, de 25 de julho de 1990, aprovou também a estrutura
regimental e o quadro distributivo de funções da Secretaria-Geral, do Gabinete Militar e do Gabinete
Pessoal. No caso específico da Secretaria-Geral da Presidência da República não se verifica qualquer
diferença significativa em suas atribuições e estrutura. Para o preenchimento dos campos
“Competência” e “Estrutura” desta planilha utilizamos, respectivamente, os decretos n. 99.180 e 99.185,
ambos de 15 de março de1990.
2. De acordo com o decreto n. 99.185, de 15 de março de 1990, o Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal
eram subordinados diretamente ao presidente da República, mas vinculavam-se administrativamente à
Secretaria-Geral.
3. A medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1991, convertida na lei n. 8.422, de 13 de maio de 1992,
extinguiu o Gabinete Pessoal do Presidente da República, transferindo cargos e atribuições deste órgão
para a Secretaria-Geral da Presidência da República. No entanto, somente com o decreto n. 820, de 13
de maio de 1992, seria aprovada uma nova estrutura regimental para a Secretaria-geral da Presidência
da República.
Legislação
BRASIL. Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 16 mar. 1990. Seção 2, p. 5352.
______. Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento
dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mar. 1990. Seção 1, p. 5364.
______. Decreto n. 99.185, de 15 de março de 1990. Aprova o regimento interno Consolidado da
Secretaria-Geral do Gabinete Militar da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da
República.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 19 mar. 1990.
Seção 1, p. 5612.
______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e
dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.
1990. Seção 1, p. 7096.