

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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Antecessor
Secretaria Especial de Meio Ambiente (do Ministério do Interior)
Superior
Presidência da República
Estrutura
Início do período: 15/3/1990
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Fim do período: 13/10/1990
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990
“Art. 44 A Secretaria do Meio Ambiente compõe-se de:
I – Conselho Nacional do Meio Ambiente;
II – Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental;
III – Departamento Técnico-Científico e de Cooperação;
IV – Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente. (...)
Art. 49 À Secretaria do Meio Ambiente vincula-se o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis.”
Início do período: 13/10/1990
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Fim do período: 19/11/1992
Referência legal: Decreto n. 99.604, de 13 de outubro de 1990
“Art. 2° A Semam/PR tem a seguinte estrutura regimental:
I – órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;
II – órgãos setoriais:
a) Assessoria Jurídica;
b) Coordenação-Geral de Administração;
III – órgãos singulares:
a) Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental;
b) Departamento Técnico-Científico e de Cooperação;
c) Coordenações de Assuntos Especiais;
IV – órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama;
b) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
V – entidade vinculada: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.”
Início do período: 19/11/1992
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Fim do período: 9/12/1993
Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992
“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil e na da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I – Secretário Executivo;
II – Gabinete;
III – Secretaria de Controle Interno;
IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;
V – Secretaria de Administração Geral (...)
Art. 19 São órgãos específicos dos Ministérios Civis:
XVI – no Ministério do Meio Ambiente:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;
b) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.”
Início do período: 9/12/1993
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Fim do período: 4/7/1994
Referência legal: Lei n. 8.746, de 9 de dezembro de 1993
“Art. 19 São órgãos específicos dos ministérios civis: (...)
XVI – no Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal: