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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

127

Antecessor

Secretaria Especial de Meio Ambiente (do Ministério do Interior)

Superior

Presidência da República

Estrutura

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 13/10/1990

Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990

“Art. 44 A Secretaria do Meio Ambiente compõe-se de:

I – Conselho Nacional do Meio Ambiente;

II – Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental;

III – Departamento Técnico-Científico e de Cooperação;

IV – Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente. (...)

Art. 49 À Secretaria do Meio Ambiente vincula-se o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos

Naturais Renováveis.”

Início do período: 13/10/1990

Fim do período: 19/11/1992

Referência legal: Decreto n. 99.604, de 13 de outubro de 1990

“Art. 2° A Semam/PR tem a seguinte estrutura regimental:

I – órgão de assistência direta e imediata ao Secretário: Gabinete;

II – órgãos setoriais:

a) Assessoria Jurídica;

b) Coordenação-Geral de Administração;

III – órgãos singulares:

a) Departamento de Planejamento e Coordenação da Política Ambiental;

b) Departamento Técnico-Científico e de Cooperação;

c) Coordenações de Assuntos Especiais;

IV – órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama;

b) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

V – entidade vinculada: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.”

Início do período: 19/11/1992

Fim do período: 9/12/1993

Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992

“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil e na da Secretaria de Planejamento,

Orçamento e Coordenação da Presidência da República:

I – Secretário Executivo;

II – Gabinete;

III – Secretaria de Controle Interno;

IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;

V – Secretaria de Administração Geral (...)

Art. 19 São órgãos específicos dos Ministérios Civis:

XVI – no Ministério do Meio Ambiente:

a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;

b) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.”

Início do período: 9/12/1993

Fim do período: 4/7/1994

Referência legal: Lei n. 8.746, de 9 de dezembro de 1993

“Art. 19 São órgãos específicos dos ministérios civis: (...)

XVI – no Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal: