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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;

b) Conselho Nacional da Amazônia Legal;

c) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

d) Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente;

e) Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal;

f) Conselho Nacional da Borracha (CNB), com as atribuições previstas na Lei n. 5.227, de 18 de

janeiro de 1967.”

Início do período: 4/7/1994

Fim do período: 2/12/1994

Referência legal: Medida provisória n. 545, de 4 de julho de 1994; Decreto n. 1.205, de 1

o

de agosto de 1994

“Art. 2° O Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal tem a seguinte estrutura regimental:

I – Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria Executiva.

II – Órgãos Setoriais:

a) Consultoria Jurídica;

b) Secretaria de Administração Geral.

III – Órgão Seccional:

a) Secretaria de Controle Interno.

IV – Órgãos Específicos Singulares:

a) Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente:

1. Departamento de Formulação de Políticas e Programas;

2. Departamento de Gestão Ambiental;

3. Departamento de Cooperação Internacional.

b) Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal:

1. Departamento de Articulação com Órgãos Federais e Assuntos Internacionais;

2. Departamento de Articulação com os Estados e a Sociedade Organizada.

c) Secretaria de Coordenação de Assuntos de Desenvolvimento Integrado:

1. Departamento de Planos e Programas;

2. Departamento de Estudos de Desenvolvimento Sustentável.

V – Órgãos Colegiados:

a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;

b) Conselho Nacional da Amazônia Legal;

c) Conselho Nacional da Borracha;

d) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

VI – Entidade vinculada:

a) Autarquia: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.”

Início do período: 2/12/1994

Referência legal: Medida provisória n. 738, 2 de dezembro de 1994

“Art. 19 (...)

XVI – no Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:

a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;

b) Conselho Nacional da Amazônia Legal;

c) Conselho Nacional dos Recursos Naturais Renováveis;

d) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

e) Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente;

f) Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal;

g) Secretaria de Coordenação de Assuntos de Desenvolvimento Integrado.”