Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal;
c) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
d) Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente;
e) Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal;
f) Conselho Nacional da Borracha (CNB), com as atribuições previstas na Lei n. 5.227, de 18 de
janeiro de 1967.”
Início do período: 4/7/1994
▪
Fim do período: 2/12/1994
Referência legal: Medida provisória n. 545, de 4 de julho de 1994; Decreto n. 1.205, de 1
o
de agosto de 1994
“Art. 2° O Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal tem a seguinte estrutura regimental:
I – Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria Executiva.
II – Órgãos Setoriais:
a) Consultoria Jurídica;
b) Secretaria de Administração Geral.
III – Órgão Seccional:
a) Secretaria de Controle Interno.
IV – Órgãos Específicos Singulares:
a) Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente:
1. Departamento de Formulação de Políticas e Programas;
2. Departamento de Gestão Ambiental;
3. Departamento de Cooperação Internacional.
b) Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal:
1. Departamento de Articulação com Órgãos Federais e Assuntos Internacionais;
2. Departamento de Articulação com os Estados e a Sociedade Organizada.
c) Secretaria de Coordenação de Assuntos de Desenvolvimento Integrado:
1. Departamento de Planos e Programas;
2. Departamento de Estudos de Desenvolvimento Sustentável.
V – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal;
c) Conselho Nacional da Borracha;
d) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
VI – Entidade vinculada:
a) Autarquia: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.”
Início do período: 2/12/1994
Referência legal: Medida provisória n. 738, 2 de dezembro de 1994
“Art. 19 (...)
XVI – no Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal:
a) Conselho Nacional do Meio Ambiente;
b) Conselho Nacional da Amazônia Legal;
c) Conselho Nacional dos Recursos Naturais Renováveis;
d) Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
e) Secretaria de Coordenação dos Assuntos do Meio Ambiente;
f) Secretaria de Coordenação dos Assuntos da Amazônia Legal;
g) Secretaria de Coordenação de Assuntos de Desenvolvimento Integrado.”