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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

54

Legislação

BRASIL. Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência

da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo,

Brasília, DF, 16 mar. 1990. Seção 2, p. 5352.

______. Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento

dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do

Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mar. 1990. Seção 1, p. 5364.

______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e

dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.

1990. Seção 1, p. 7096.

______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento

dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do

Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.

______. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da

Presidência da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder

Executivo, Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.

______. Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da

República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo,

Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16061.

Consultoria-Geral da República

Data de criação: 2/1/1903

Data de extinção: 10/2/1993

Sucessor

Advocacia-Geral da União

Superior

Presidência da República

Estrutura

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 10/2/1993

Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990

“Art. 22 A Consultoria-Geral da República compõe-se de:

I – Gabinete do Consultor-Geral da República;

II – Consultoria da República; (...)”

Competência

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 16/10/1992

Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990

“Art. 21 À Consultoria-Geral da República compete:

I – assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, produzindo pareceres e

estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;

II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados, dos decretos e de outros atos

normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública

Federal; (...)

IV – coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da Administração Pública

Federal direta, indireta e fundacional para que se uniformize a jurisprudência administrativa, sejam as