

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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Legislação
BRASIL. Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 16 mar. 1990. Seção 2, p. 5352.
______. Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento
dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mar. 1990. Seção 1, p. 5364.
______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e
dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.
1990. Seção 1, p. 7096.
______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento
dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.
______. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da
Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder
Executivo, Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.
______. Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da
República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16061.
Consultoria-Geral da República
Data de criação: 2/1/1903
Data de extinção: 10/2/1993
Sucessor
Advocacia-Geral da União
Superior
Presidência da República
Estrutura
Início do período: 15/3/1990
▪
Fim do período: 10/2/1993
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990
“Art. 22 A Consultoria-Geral da República compõe-se de:
I – Gabinete do Consultor-Geral da República;
II – Consultoria da República; (...)”
Competência
Início do período: 15/3/1990
▪
Fim do período: 16/10/1992
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990
“Art. 21 À Consultoria-Geral da República compete:
I – assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, produzindo pareceres e
estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados, dos decretos e de outros atos
normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal; (...)
IV – coordenar, supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da Administração Pública
Federal direta, indireta e fundacional para que se uniformize a jurisprudência administrativa, sejam as