

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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V – a Secretaria Especial de Defesa Civil;
VI – a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. (…)
Art. 239 A Secretaria Nacional de Habitação tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Planejamento e Normas;
II – Departamento de Supervisão de Programas Habitacionais; (…)
Art. 242 A Secretaria Nacional de Saneamento tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Planejamento e Engenharia;
II – Departamento de Supervisão de Programas de Saneamento. (…)
Art. 247 A Secretaria Especial de Defesa Civil tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Planejamento;
II – Departamento de Operações;
III – Departamento Técnico. (…)
Art. 252 Ao Ministério da Ação Social vinculam-se a Fundação Legião Brasileira de Assistência e a
Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência.”
Início do período: 19/11/1992
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Fim do período: 20/4/1993
Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992
“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada ministério civil e na da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I – Secretaria Executiva;
II – Gabinete;
III – Secretaria de Controle Interno;
IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;
V – Secretaria de Administração Geral. (...)
Art. 19 São órgãos específicos dos ministérios civis: (...)
XV – no Ministério do Bem-Estar Social:
a) Conselho Nacional de Serviço Social;
b) Secretaria de Habitação;
c) Secretaria de Saneamento;
d) Secretaria da Promoção Humana;
e) Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.”
Início do período: 20/4/1993
Referência legal: Decreto n. 801, de 20 de abril de 1993
“XX – Ministério do Bem-Estar Social
Fundações Públicas:
1. Fundação Legião Brasileira de Assistência
2. Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência.”
Competência
Início do período: 15/3/1990
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Fim do período: 19/11/1992
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990
“Art. 227 O Ministério da Ação Social tem em sua área de competência:
I – assistência social;
II – radicação de populações, ocupação do território e migrações internas;
III – políticas habitacional e de saneamento;
IV – defesa civil.”