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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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Ministério da Agricultura e Reforma Agrária

Data de criação: 15/3/1990

Alterações de nome

Ministério da Agricultura e Reforma Agrária

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 16/10/1992

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária

Início do período: 16/10/1992

Superior

Presidência da República

Estrutura

Início do período: 15/3/1990

Fim do período: 27/12/1991

Referência legal:Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990; Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990

“Art. 77 Haverá, na estrutura básica dos Ministérios referidos nos incisos I, V e VII a XII do art. 1°, os

seguintes órgãos:

I – de assistência direta e imediata aos Ministros de Estado: o Gabinete;

II – setoriais:

a) Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

b) Secretaria de Administração Geral;

c) Secretaria de Controle Interno. (...)

Art. 181 São órgãos específicos do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária:

I – o Conselho Nacional de Agricultura;

II – a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;

III – a Secretaria Nacional da Defesa Agropecuária;

IV – a Secretaria Nacional da Reforma Agrária;

V – a Secretaria Nacional de Irrigação. (…)

Art. 185 A Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária tem a seguinte estrutura básica:

I – Departamento de Defesa Animal;

II – Departamento de Defesa Vegetal. (…)

Art. 189 À Secretaria Nacional de Reforma Agrária compete promover e executar a política nacional de

reforma agrária e de colonização, bem assim fomentar o cooperativismo e o associativismo rural.

Parágrafo único. À Secretaria Nacional de Reforma Agrária subordina-se o Departamento Nacional de

Cooperativismo e Desenvolvimento Rural, com a competência de fomentar, desenvolver e articular as

atividades relacionadas ao Sistema de Cooperativismo e Associativismo e, à melhoria da infraestrutura

rural.

Art. 190 À Secretaria Nacional de Irrigação compete promover e executar o programa nacional de

irrigação, mediante a coordenação e implementação de programas específicos.

Parágrafo único. À Secretaria Nacional de Irrigação subordina-se o Departamento Nacional de

Meteorologia, com a competência de realizar estudos e levantamentos meteorológicos e climatológicos,

efetuar a previsão do tempo, estabelecer e manter em operação a rede meteorológica do País e de

telecomunicações meteorológicas, inclusive aquela integrada à rede internacional.

Art. 191 Ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária vinculam-se o Instituto Nacional de Colonização

e Reforma Agrária, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a Companhia de

Desenvolvimento do Vale do São Francisco, a Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias e a

Companhia de Colonização do Nordeste. (...)

Art. 257 Até que se ultimem os respectivos processos de liquidação ou de extinção, vincular-se-ão: (…)