

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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Ministério da Agricultura e Reforma Agrária
Data de criação: 15/3/1990
Alterações de nome
Ministério da Agricultura e Reforma Agrária
Início do período: 15/3/1990
▪
Fim do período: 16/10/1992
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária
Início do período: 16/10/1992
Superior
Presidência da República
Estrutura
Início do período: 15/3/1990
▪
Fim do período: 27/12/1991
Referência legal:Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990; Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990
“Art. 77 Haverá, na estrutura básica dos Ministérios referidos nos incisos I, V e VII a XII do art. 1°, os
seguintes órgãos:
I – de assistência direta e imediata aos Ministros de Estado: o Gabinete;
II – setoriais:
a) Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
b) Secretaria de Administração Geral;
c) Secretaria de Controle Interno. (...)
Art. 181 São órgãos específicos do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária:
I – o Conselho Nacional de Agricultura;
II – a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
III – a Secretaria Nacional da Defesa Agropecuária;
IV – a Secretaria Nacional da Reforma Agrária;
V – a Secretaria Nacional de Irrigação. (…)
Art. 185 A Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Defesa Animal;
II – Departamento de Defesa Vegetal. (…)
Art. 189 À Secretaria Nacional de Reforma Agrária compete promover e executar a política nacional de
reforma agrária e de colonização, bem assim fomentar o cooperativismo e o associativismo rural.
Parágrafo único. À Secretaria Nacional de Reforma Agrária subordina-se o Departamento Nacional de
Cooperativismo e Desenvolvimento Rural, com a competência de fomentar, desenvolver e articular as
atividades relacionadas ao Sistema de Cooperativismo e Associativismo e, à melhoria da infraestrutura
rural.
Art. 190 À Secretaria Nacional de Irrigação compete promover e executar o programa nacional de
irrigação, mediante a coordenação e implementação de programas específicos.
Parágrafo único. À Secretaria Nacional de Irrigação subordina-se o Departamento Nacional de
Meteorologia, com a competência de realizar estudos e levantamentos meteorológicos e climatológicos,
efetuar a previsão do tempo, estabelecer e manter em operação a rede meteorológica do País e de
telecomunicações meteorológicas, inclusive aquela integrada à rede internacional.
Art. 191 Ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária vinculam-se o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a Companhia de
Desenvolvimento do Vale do São Francisco, a Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias e a
Companhia de Colonização do Nordeste. (...)
Art. 257 Até que se ultimem os respectivos processos de liquidação ou de extinção, vincular-se-ão: (…)